Comissão aprova vistoria obrigatória do uso de água em prédios de órgãos públicos
24/06/2016 - 15:21
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou projeto (PL 793/15) do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB) que torna obrigatório para todos os órgãos públicos vistoria periódica nos prédios que ocupem, de modo a viabilizar o controle do consumo de água e apurar a existência de eventuais desperdícios. A proposta também inclui no texto as entidades integrantes da administração pública.
O texto estabelece critérios gerais para a realização obrigatória da Auto Vistoria de Consumo Predial de Água (AVCPA) e respectivo Relatório de Consumo Predial de Água (RCPA).
Segundo o projeto, a AVCPA deverá coletar, minimamente, os seguintes dados:
- indicador de consumo do período;
- perda por vazamentos visíveis;
- índice de perda por vazamentos visíveis;
- perda por vazamentos invisíveis;
- índice de perda por vazamentos invisíveis;
- índice de vazamentos; e
- procedimentos dos usuários do edifício quanto ao consumo de água.
Já o RCPA, segundo a proposta, deve conter todos os resultados da AVCPA e considerar medidas de otimização do consumo e de redução do desperdício de água no edifício como campanhas educativas e de conscientização dos usuários; correção de vazamentos; substituição de sistemas convencionais por sistemas economizadores de água; entre outros procedimentos.
Âmbito federal
O relator na comissão, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), apresentou emendas ao texto. Uma das mudanças foi determinar que a vistoria seja feita apenas no âmbito da União, uma vez que, segundo Monteiro, uma lei federal não poderia impor obrigações de ordem administrativa aos demais entes por ferir o princípio da autonomia federativa.
A nova versão também exige a instauração de sindicância, por órgãos de controle interno ou similares, para apuração de responsabilidades relacionadas ao desperdício contumaz de recursos hídricos constatado com base nos resultados apurados na VCPA e na efetividade das medidas inseridas no RCPA.
“A simples efetivação de relatórios e a prescrição de medidas de ordem corretiva não parecem suficientes para que se assegure a efetividade do diploma legal”, afirmou o relator.
Tramitação
O projeto, que tramita de forma conclusiva, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Newton Araújo