Meio ambiente e energia

Comissão aprova projeto que torna poluição sonora crime ambiental

24/05/2016 - 16:54  

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui a poluição sonora na lista de crimes ambientais, sujeitando o infrator à pena de detenção de seis meses a um ano, e multa.

A medida está prevista no substitutivo do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), ao Projeto de Lei 1073/15, do deputado Dr. João (PR- RJ). O substitutivo atenua a pena estabelecida no texto original – detenção de um a quatro anos, e multa.

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Deputados L - O - Nilto Tatto
Nilto Tatto: proposta acaba com controvérsias se poluição é contravenção ou crime ambiental

O relator manteve os demais dispositivos do projeto, que define poluição sonora como a produção de sons, ruídos ou vibração em desacordo com as regras do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

No entanto, a proposta aprovada retira a possibilidade que autoridades administrativas, como síndicos e policiais, usem filmadoras, gravadoras ou medidores de pressão sonora para atestar as situações em que o barulho excessivo causa incômodo. Segundo o deputado, esses são meios de prova frágeis e que padecem de insegurança jurídica. Esta função será do laudo pericial (elaborado por peritos criminais ou administrativos), conforme já previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).

Controvérsia jurídica
Atualmente, a poluição sonora é enquadrada, de forma expressa, como contravenção penal (Decreto-Lei 3.688/41), suscetível à pena de prisão de quinze dias a três meses, ou multa.

Entretanto, há entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a questão deve ser tratada no âmbito da Lei de Crimes Ambientais, ainda que hoje essa norma aborde a poluição de forma geral, e não especifique os casos de abuso da emissão de sons.

Para Nilto Tatto, a proposta evita controvérsias jurídicas e possibilita as apurações penal e administrativa da infração.

Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

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