Meio ambiente e energia

Relatório responsabiliza Samarco Mineração pela tragédia de Mariana

O parecer de Sarney Filho, coordenador da comissão externa que acompanha as consequências do rompimento da barragem de Fundão, também traz propostas para modificar a legislação ambiental e sugere alterações para o novo Código de Mineração que está em análise na Câmara

12/05/2016 - 10:37   •   Atualizado em 12/05/2016 - 11:57

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Deputados S - Z - Sarney Filho
Para Sarney Filho, não há dúvidas da responsabilidade civil, penal e admiinistrativa da Samarco pela tragédia; mas isso não isenta os órgãos envolvidos no licenciamento e fiscalização da atividade de suas responsabilidades

O relatório final da comissão externa da Câmara dos Deputados criada para acompanhar e avaliar os desdobramentos do rompimento de barragem na região de Mariana (MG) responsabiliza a empresa Samarco Mineração pela tragédia e suas consequências, mas pede a apuração das responsabilidades dos órgãos envolvidos no licenciamento e fiscalização da atividade. O parecer foi apresentado hoje (12) pelo coordenador da comissão, deputado Sarney Filho (PV-MA).

O desastre ambiental ocorreu no dia 5 de novembro de 2015, por volta de 16h20, quando a barragem de rejeitos de Fundão, situada no Município de Mariana e de propriedade da Samarco Mineração, controlada pela Vale e pela BHP Billiton, rompeu-se e derramou 34 milhões de m³ de lama sobre o vale de um subafluente do Rio Gualaxo do Norte, afluente do Rio do Carmo, que deságua no Rio Doce.

Em cerca de 40 minutos, esse fluxo de lama atingiu a barragem de Santarém, situada 3 km abaixo, derramando mais 1,5 milhão m³ de lama no vale, até chegar à comunidade de Bento Rodrigues, 3 km adiante, que foi totalmente destruída. Nos 16 dias seguintes, a lama percorreu mais de 600 km e chegou à foz do Rio Doce, no oceano Atlântico, matando a fauna e a flora da região e comprometendo o abastecimento de água de várias cidades do Espírito Santo e Minas Gerais.

No total, a lama matou 19 pessoas e desalojou ou desabrigou outras 1.640.

“A Samarco Mineração é, sem dúvida, responsável civil, penal e administrativamente pelo ocorrido, o que não isenta de suas próprias responsabilidades os órgãos de meio ambiente (Ibama e Semad/MG) e de fomento à mineração (DNPM), as entidades licenciadoras e fiscalizadoras da atividade mineral”, aponta o relatório, assinado por Sarney Filho.

O parecer descarta causas naturais para o desastre. “Até segunda ordem, as causas naturais estão afastadas”, concluiu o trabalho.

Propostas
Além de apontar a responsabilidade da empresa, a comissão externa apresentou três projetos de lei que modificam a legislação ambiental para evitar novos desastres, bem como sugeriu mudanças no novo Código de Mineração, em tramitação na Câmara.

Um dos projetos de lei (PL 4287/16) tem o objetivo de fortalecer as ações de prevenção e preparação na gestão de risco de desastre, no caso de rompimento de barragem. Outro, o PL 4286/16, aumenta o teto das multas até cem vezes o valor máximo, no caso de desastre ambiental, e garante que o pagamento de multa não desobrigue o infrator de reparar os danos causados.

Já o PL 4285/16 equipara a resíduos perigosos os rejeitos de mineração depositados em barragens abaixo das quais existam comunidades que possam ser atingidas por seu eventual rompimento.

Apesar de propor mudanças na legislação, o relatório afirma que o desastre poderia ter sido evitado se a legislação atual fosse respeitada. “Uma das principais falhas detectadas diz respeito à falta de alerta às comunidades e de preparação das comunidades a jusante, o que retardou a saída da população da área do desastre e dificultou as ações de resposta”, aponta o relator.

Fiscalização
O relatório de Sarney Filho não isenta o poder público de responsabilidade, ao questionar a atuação dos órgãos encarregados de licenciar, fiscalizar e monitorar as ações da mineradora.

“Caberia ao órgão ambiental estadual (Semad/MG) emitir as licenças prévia, de instalação e de operação para a construção da barragem de Fundão, bem como seu posterior alteamento para unificação com a barragem de Germano. Caberia ao órgão ambiental federal (Ibama) autorizar o desmatamento em área de Mata Atlântica e a supressão de eventuais cavernas na região da barragem e de seu reservatório. Caberia ao órgão outorgante de direitos minerários (DNPM) verificar questões relativas à segurança da barragem. Caberia à entidade que regulamenta o exercício dos profissionais de engenharia (Crea-MG) fiscalizar, por meio da ART, a segurança e qualidade dos serviços por eles prestados”, aponta o relatório.

Código de Mineração
A comissão especial propõe ainda um novo substitutivo para o Projeto de Lei 37/11, do Deputado Weliton Prado, que engloba outras cinco proposições, inclusive o PL 5807/13, do Poder Executivo, para propor um novo Código de Mineração.

O projeto voltou à estaca zero depois do afastamento do relator, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG). Segundo o relatório de Sarney Filho, o substitutivo de Quintão teve como principal foco as demandas do setor produtivo e não as das entidades ambientalistas. “Pode-se observar que os 59 artigos originais da proposição oriunda do Executivo foram transformados em 143, a maioria dos quais para atender aos anseios do setor produtivo”, aponta o relatório da comissão externa.

No relatório final, Sarney Filho pede ainda uma moção de repúdio ao acordo assinado entre a União, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo e as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton.

Segundo o coordenador da comissão externa, o acordo “não contou com a participação dos principais interessados, os atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, e foi feito sem a devida transparência, o que coloca em dúvida a garantia da reparação dos danos socioambientais”.

Reportagem - Antonio Vital
Edição - Marcia Becker

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