Meio ambiente e energia

Comissão susta resolução do Conama sobre proteção de entorno de reservatórios

16/11/2015 - 19:18  

Reprodução/TV Câmara
Prioridade dep Valdir Colatto
Valdir Colatto: a resolução do Conama está defasada e é inadequada, por gerar insegurança jurídica ao setor regulado.

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 107/15, do deputado Josué Bengtson (PTB-PA), que susta a aplicação da Resolução 302/02, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que prevê a proteção de área de preservação permanente (APP) na faixa de 100 metros dos entornos dos reservatórios artificiais.

Para o autor, o Conama exorbita de seu poder regulamentar ao criar uma norma que visa legislar. “O Conama é um órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente, vinculado ao Poder Executivo, que existe para assessorar, estudar e propor ao governo as linhas de direção que devem tomar as políticas governamentais para a exploração e preservação do meio ambiente e dos recursos naturais, e não tem autonomia para legislar”, diz.

Além disso, para Bengston, a norma se encontra tacitamente revogada, tendo em vista que o novo Código Florestal (Lei 12.651/12) abrange o mesmo tema. “O novo Código Florestal é claro, ao estabelecer que as áreas de preservação permanente de reservatórios artificiais devem observar uma faixa mínima de 30 metros e máxima de 100 metros em área rural e faixa mínima de 15 metros e máxima de 30 metros em área urbana”, aponta.

O parecer do relator, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), foi favorável. “A Resolução do Conama está defasada e é inadequada, por gerar insegurança jurídica ao setor regulado. Qualquer regulamentação que ainda se fizer necessária deverá ser feita em consonância aos ditames da Nova Lei Florestal”, disse.

Tramitação
A proposta, que foi aprovada pela Comissão de Meio Ambiente, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Regina Céli Assumpção

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