Meio ambiente e energia

Projeto anula resolução do Conama sobre tamanho de APPs no topo de morros

26/10/2015 - 17:20  

Leonardo Prado
Dep. Josué Bengston
Josué Bengston: "ao definir parâmetros para as APPs, o Conama assumiu competências atribuídas ao Congresso Nacional"

Proposta em análise na Câmara dos Deputados anula a Resolução 303/02, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que definiu o tamanho de Áreas de Preservação Permanente (APPs) no topo de morros, montes, montanhas e serras. A medida está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 108/15, do deputado Josué Bengtson (PTB-PA). O autor argumenta que, ao definir parâmetros para as APPs, o Conama assumiu competências atribuídas ao Congresso Nacional.

Com a resolução, o Conama repetiu as dimensões das áreas de preservação permanente constantes na Lei 4.771/65 (Antigo Código Florestal), mas detalhou casos nos quais a lei não foi clara. Assim, o terço superior de morros, montanhas e serras foram definidos como áreas de preservação permanente.

A Lei 4.771/65 considerava como de preservação permanente apenas o topo dos morros e montanhas sem esclarecer como se mediria o topo. Atualmente, a Lei 12.651/12, conhecida como Novo Código Florestal, abrange os mesmos pontos da resolução, mas acrescenta e modifica alguns aspectos.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Adriana Resende

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