Meio ambiente e energia

Corte da mangabeira poderá ser proibido em todo o território nacional

22/05/2015 - 14:05  

TV CÂMARA
DEP JOÃO DANIEL
João Daniel argumenta que a mangabeira é ameaçada pela agricultura e pelo turismo, com a destruiçlão das áreas de restinga

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1066/15, apresentado pelo deputado João Daniel (PT-SE), que proíbe o corte e a derrubada da mangabeira (Hancornia speciosa) em todo o território nacional.

O corte de mangabeira poderá ser feito por órgãos especializados da administração pública (estadual, municipal ou federal), mas o pedido deverá ser previamente justificado ao Ministério do Meio Ambiente, que será responsável pela fiscalização.

O projeto estabelece multa no valor de R$ 1.500 por mangabeira cortada, e os infratores ainda estarão sujeitos às penas previstas por outros crimes ambientais que sejam cometidos juntamente com o corte.

João Daniel argumenta que, apesar de a árvore existir na maioria dos estados brasileiros, associada principalmente às vegetações de restinga e cerrados, ela sofre ameaças pelo modelo de desenvolvimento econômico “que possui na agricultura convencional e no turismo, através da especulação imobiliária, os maiores índices de destruição das áreas de restinga”.

A proposta também obriga o plantio da mangabeira na implantação de projetos de reflorestamento em regiões onde elas são nativas e onde o seu fruto é utilizado como meio de subsistência e como alimentação.

A mangabeira é a árvore símbolo do Sergipe, segundo o decreto estadual 12.723/92. De seu fruto, a mangaba, são produzidos sucos, sorvetes e doces. João Daniel destaca que o extrativismo é a principal forma de exploração da mangabeira, “realizado principalmente por mulheres negras que vivem em comunidades litorâneas e que contribuem de forma significativa para o sustento das famílias”.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Marcos Rossi

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