Meio ambiente e energia

Projeto cria linha de crédito do BNDES para recuperação de nascentes

24/06/2015 - 14:00  

DEP FAUSTO PINATO
Fausto Pinato: programa de preservação de nascentes já vem sendo adotado com sucesso por cooperativas e organizações não governamentais

Tramita na Câmara dos Deputados proposta que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a criar linha crédito específica para atender iniciativas de recuperação e preservação voluntária de nascentes em áreas rurais e urbanas.

A medida está prevista no Projeto de Lei 376/15, deputado Fausto Pinato (PRB-SP), e abrange iniciativas de recuperação e preservação de nascentes por meio do plantio de árvores nativas.

Para acessar o crédito do BNDES, o interessado deve informar quais nascentes serão beneficiadas, bem como sua localização por microbacia, bairro rural, município ou região.

Além disso, também deverão ser especificados os fatores de degradação presentes (animais domésticos, espécies invasoras, formiga, fogo, erosão, resíduos, etc.) e a técnica escolhida para recuperar ou preservar a nascente.

“O programa de plantar mudas de árvores nas áreas diagnosticadas como problemáticas para preservação das nascentes já vem sendo adotado com sucesso por cooperativas e organizações não governamentais que trabalham com questões relacionadas ao desenvolvimento sustentável, com fins ecológicos e econômicos”, defendeu o autor.

Ele cita como exemplo bem sucedido dessa iniciativa, a cooperativa Sicredi, que recebeu o selo de sustentabilidade do Programa Benchmarking Brasil 2014, criado pelo Instituto Mais.

Isenção
O interessado em recuperar e preservar nascentes também terá direito, conforme o projeto, de isenção de impostos federais na compra de insumos e equipamentos usados no processo, tais como: fios de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração de solo, dentre outros.

Por fim, o texto proíbe a construção de currais, chiqueiros, galinheiros, fossas sépticas bem como jogar lixo em um raio de 30 a 50 metros a partir do olho d’água, sujeitando o infrator ao pagamento de multa instituída pelo órgão competente pela fiscalização ambiental.

Tramitação
O texto será analisado conclusivamente pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo

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