Meio ambiente e energia

Comissão aprova criação da figura do agente ambiental voluntário

04/05/2015 - 19:52  

TV Câmara
Sarney Filho
Sarney Filho: muitas entidades ambientalistas atuam em unidades de conservação, complementando ações de fiscalização dos órgãos ambientais.

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou, na última quarta-feira (29), projeto que cria a figura do Agente Ambiental Voluntário (AAV), que realizará as atividades de fiscalização, manutenção, conservação e proteção das Unidades de Conservação da Natureza, em caráter voluntário e não remunerado.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Sarney Filho (PV-MA), ao Projeto de Lei 1003/11, do deputado Guilherme Mussi (PP-SP).

O projeto original cria a figura do Vigilante Ambiental Voluntário, mas o relator ressalta que já existe o Programa de Agente Ambiental Voluntário (AAV), criado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em 2005. “Assim, atualmente, muitas entidades ambientalistas atuam nas unidades de conservação brasileiras, complementando as ações de fiscalização dos órgãos ambientais”, explica. Sarney Filho acredita que garantir isso em lei será um avanço.

Treinamento e capacitação
Conforme o substitutivo, a atividade do Agente Ambiental Voluntário será exercida exclusivamente por pessoa vinculada à entidade ambientalista civil cadastrada no órgão ambiental competente, após treinamento e capacitação.

As ações de fiscalização serão realizadas sempre por meio de mutirões ambientais, formados por, no mínimo, três agentes, acompanhados por um servidor do órgão ambiental ou policial. Quando não for possível a realização de mutirão, a ação deverá contar com a participação mínima de cinco AAVs. O agente poderá lavrar somente autos de constatação, sendo a apreensão dos instrumentos utilizados na prática da infração penal ou dos produtos dela decorrentes restrita aos agentes de Estado.

O texto deixa claro ainda que a atuação como Agente Ambiental Voluntário não gera vínculo empregatício, e que o órgão ambiental não poderá ser responsabilizado por atos dos agentes, tampouco pela entidade ambiental que extrapole a competência estabelecida no credenciamento.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Regina Céli Assumpção

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