Meio ambiente e energia

Projeto exige licença prévia ambiental para participar de licitações de hidrelétricas

20/02/2015 - 19:39  

Divulgação
Deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP)
Arnaldo Jardim: apresentação de licenças prévias se adequa melhor à realidade.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 8129/14, que obriga a obtenção de licença prévia ambiental para participar de licitações promovidas pelo governo federal para empreendimentos de geração hidrelétrica e de transmissão de energia elétrica. O autor do projeto, deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), também quer aumentar os prazos de implantação dos novos empreendimentos de geração de energia.

O texto altera as leis 10.847 e 10.848, ambas de 15 de março de 2004, tornando obrigatória a apresentação de licença prévia ambiental e de declaração de disponibilidade hídrica, em licitações para empreendimentos de geração hidrelétrica. Para empreendimentos de transmissão de energia elétrica, caso a implantação seja objeto de licitação, se faz necessária apresentação somente da licença prévia ambiental.

Outra alteração é a ampliação no prazo para implantação de novos empreendimentos de geração de energia, que deixam de ser obrigados a prestarem serviço a partir do terceiro ou quinto ano pós-licitação, e podem introduzir o serviço a partir do quinto ou sétimo ano. Para os empreendimentos novos que dispensam processo licitatório, o prazo se manteve em três anos. O prazo de suprimento também se manteve inalterado variando de 15 a 35 anos.

Atrasos na Chesf
Este projeto é fruto de uma Proposta de Fiscalização e Controle (PFC) de 2014, da Comissão de Minas e Energia, do ex-deputado Betinho Rosado, que investigou os motivos de atraso da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) na implantação das linhas de transmissão, impedindo a disponibilização no Sistema Interligado Nacional (SIN) da energia produzida em diversos parques eólicos do Nordeste brasileiro.

Segundo o relatório final da PFC, há no setor elétrico muitos descompassos nos cronogramas de implantação desses serviços, prevalecendo quase sempre o atraso e prejudicando a vida do consumidor final de energia. Por isso, “a ampliação dos prazos se adequa melhor a realidade, assim como a necessidade de apresentação de licenças prévias antes das licitações”, afirma o autor da proposta.

Tramitação
A proposta terá análise conclusiva das comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Pedro Campos
Edição – Newton Araújo

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