Meio ambiente e energia

Comissão aprova definição de parcelamento do solo em área de risco de desastre como crime

A pena prevista é de multa e reclusão, de 1 a 4 anos. A proposta foi apresentada pela comissão externa que acompanhou os desastres provocados por enchentes na região serrana do Rio de Janeiro.

08/05/2014 - 13:41  

Arquivo/ Beto Oliveira
Adrian
Adrian: legislação urbanística federal nem sempre têm tido uma aplicação rígida. 

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na última quarta-feira (7) o Projeto de Lei 6966/13, que define como crime ambiental o parcelamento do solo em área de risco de desastre. A pena prevista é de multa e reclusão, de 1 a 4 anos. A proposta foi apresentada pela comissão externa que acompanhou os desastres provocados por enchentes na região serrana do Rio de Janeiro.

Hoje a Lei do Parcelamento Urbano (Lei 6.766/79), já prevê que não pode haver parcelamento em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações; em terrenos com declividade igual ou superior a 30%; e em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação e em áreas de preservação ecológica.

O parecer do relator, deputado Adrian (PMDB-RJ), foi favorável à proposta. “As regras da legislação urbanística federal nem sempre têm tido uma aplicação rígida, mesmo em parcelamentos regulares, previamente aprovados pelas municipalidades” afirmou. “Também têm tido aplicação insuficiente as normas que disciplinam as Áreas de Preservação Permanente (APPs), que protegem a margem dos cursos d´água e as encostas”, completou. Segundo ele, o projeto de lei “procura garantir a correta aplicação desse quadro normativo no perímetro urbano”.

O parecer foi lido pelo deputado Weverton Rocha (PDT-MA), que foi designado relator substituto.

Tramitação
A proposta será analisada agora pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Rachel Librelon

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