Proposta estipula multas para descumprimento de metas de emissão de gases
28/02/2014 - 12:29
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6058/13, do deputado Camilo Cola (PMDB-ES), que estipula multas em caso de descumprimento das metas estabelecidas nos planos setoriais de mitigação das emissões de gases de efeito estufa. O projeto acrescenta dispositivos à Lei 12.187/09, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima.
Pela lei, o País adota o compromisso de reduzir as emissões de gases de efeito estufa entre 36,1% e 38,9% até 2020.
Ainda conforme a legislação, para cumprir essa meta, o Poder Executivo estabelecerá, por decreto, planos setoriais de consolidação de uma economia de baixo consumo de carbono, na geração e distribuição de energia elétrica, no transporte público urbano, na indústria de transformação e na de bens de consumo duráveis, na indústria química, de papel e celulose, na mineração, na construção civil, nos serviços de saúde e na agropecuária.
“A norma legal, no entanto, não estipula punição para os agentes, públicos ou privados, que descumprirem as metas estipuladas pelos planos setoriais”, explica o autor da proposta.
Valor das multas
Pelo texto, o descumprimento das metas estipuladas nos planos setoriais sujeitará os infratores a multa de R$ 5,00 e R$ 1.000,00 por tonelada excedente de dióxido de carbono equivalente emitida para a atmosfera.
A fixação do valor da multa levará em consideração a natureza da atividade econômica, a situação econômica do infrator, as medidas concretas adotadas pelo infrator para redução das emissões e o valor dos créditos de carbono no mercado internacional.
Pelo texto, a multa poderá ser aumentada até o triplo, se o órgão responsável considerar que, em virtude da situação econômica do infrator, é ineficaz, embora aplicada no máximo.
Tramitação
Com tramitação em caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Regina Céli Assumpção