Meio ambiente e energia

Câmara rejeita dedução do Imposto de Renda de despesas com coleta seletiva

Projeto permite a pessoas físicas abater, até o limite de 10% do imposto devido, despesas com coleta e entrega de resíduos sólidos para logística reversa.

28/11/2013 - 20:24  

Dep. Amauri Teixeira (PT-BA)
Amauri Teixeira: proposta não estima o impacto orçamentário-financeiro do incentivo fiscal.

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 2551/11, que permite a dedução, no Imposto de Renda da Pessoa Física, das despesas efetuadas com a coleta e entrega de produtos geradores de resíduos sólidos que demandem logística reversa.

Como a rejeição na comissão é terminativa, o projeto será arquivado caso não haja recurso para que seja analisado diretamente pelo Plenário.

Logística reversa
A logística reversa, conforme a Lei dos Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10), é o processo que envolve “a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento ou outra destinação final ambientalmente adequada”.

Pela proposta rejeitada, do deputado Jhonatan de Jesus (PRB-RR), o incentivo fiscal valeria para quem entregasse os resíduos em locais definidos por fabricantes, importadores ou por órgãos públicos.

Inadequação
O parecer do relator, deputado Amauri Teixeira (PT-BA), aprovado por unanimidade na comissão, foi pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do projeto. Ele afirmou que a proposta “gera renúncia fiscal, sem que tenham sido apresentadas a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e as medidas de compensação cabíveis”.

Além disso, lembrou o relator, a proposta não fixa um prazo de vigência. Todos esses pontos, segundo ele, tornam a proposta incompatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013 (LDO – Lei 12.708/12) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00).

Reportagem – Dourivan Lima
Edição – Pierre Triboli

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