Meio ambiente e energia

Comissão destina patrimônio de empresas condenadas ao Fundo de Meio Ambiente

22/04/2013 - 14:35  

Dep. Enio Bacci (PDT-RS)
Enio Bacci considerou emenda que ressalva os direitos do lesado e de terceiros de boa-fé. 

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na quarta-feira (10), proposta que altera a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) para determinar que o patrimônio de empresas condenadas por dano ambiental seja revertido ao Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA).

A medida está prevista no Projeto de Lei 6131/02, do deputado Lincoln Portela (PR-MG). Atualmente, bens e valores obtidos com a liquidação de empresas envolvidas em crimes ambientais são destinados ao Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN).

Fiscalização ambiental
Segundo o projeto, os instrumentos utilizados na prática de crimes ambientais, como equipamentos ou veículos de qualquer natureza, serão perdidos em favor da União e revertidos para ações de fiscalização ambiental.

O texto determina ainda que o que não puder ser utilizado com esse fim deverá ser destinado à reciclagem, sendo os recursos arrecadados revertidos para o FNMA ou recolhidos a museu criminal ou instituição com finalidade semelhante.

O relator, deputado Enio Bacci (PDT-RS), apresentou parecer pela aprovação da proposta e da emenda da Comissão de Defesa do Consumidor quando esta também respondia por Meio Ambiente e Minorias. A emenda, segundo Bacci, deixa claro no texto do projeto que a reversão dos bens à União será feita ressalvando os direitos do lesado [empresa envolvida em crime ambiental] e de terceiros de boa-fé.

A emenda também explicita que caberá ao órgão ambiental federal competente determinar se os bens que não puderem ser utilizados para ações de fiscalização vão ser destinados à reciclagem ou a museu criminal.

Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo

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Íntegra da proposta