Meio ambiente e energia

Meio Ambiente rejeita fundo nacional para reutilizar água

Para o relator da proposta, a tendência é que o montante destinado aos projetos de reutilização não consiga alavancar os resultados esperados.

03/12/2010 - 16:56  

Arquivo - Brito Júnior
Taniguchi: a proposta apenas autoriza  a instituição do fundo. O Executivo pode não criá-lo.

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável rejeitou na quarta-feira (1º) o Projeto de Lei 7418/10, que autoriza o Executivo a criar o Fundo Nacional de Reutilização de Água (Funreágua). Para o relator, deputado Cassio Taniguchi (DEM-PR), a fórmula sugerida para solucionar o problema da reutilização da água "não é das mais felizes".

De acordo com o relator, uma vez que a proposta apenas autoriza o Executivo a instituir o fundo, pode ser que ele nunca seja criado. Ademais, Taniguchi argumenta que a proliferação de fundos para setores específicos pode ser contraproducente por engessar o orçamento e pulverizar os recursos. "A tendência é que o montante destinado a cada projeto não consiga alavancar os resultados esperados", afirma.

Pelo projeto, de autoria do Senado, o fundo deveria ser constituído por dotações orçamentárias próprias, assim como por contribuições e resultados de aplicações financeiras. Dentre as ações que poderiam ser custeadas constam, por exemplo, desenvolvimento de tecnologias para reutilização de água e instalação e conservação de sistemas de reaproveitamento de recursos hídricos.

Tramitação
Em regime de prioridadeNa Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa., o projeto ainda terá análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Maria Neves
Edição - Regina Céli Assumpção

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