Meio ambiente e energia

Meio Ambiente regulamenta cogestão de unidades de conservação

22/11/2010 - 18:27  

Arquivo - Gilberto Nascimento
Landim: parceria ajuda na preservação da biodiversidade.

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na quarta-feira (17) o Projeto de Lei 4573/04, do deputado Sarney Filho (PV-MA), que regulamenta a gestão compartilhada – entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OscipsAs Oscips são organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atuam de acordo com princípios da esfera pública na produção do bem comum. As Oscips apoiam o setor público na execução de políticas públicas. A criação das Oscips, pela Lei 9790/99, foi norteada por uma progressiva mudança das políticas públicas governamentais para transformá-las em políticas públicas de parceria entre Estado e sociedade civil em todos os níveis, com a incorporação das organizações de cidadãos em sua elaboração, execução, monitoramento, avaliação e fiscalização. ) – das unidades de conservação ambiental. A cogestão foi estabelecida pela Lei 9.985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, mas ainda não havia sido regulamentada.

O relator na comissão, deputado Paes Landim (PTB-PI), recomendou a aprovação da proposta, por considerá-la importante para a preservação da biodiversidade do País. Segundo ele, a transferência de atribuições para as Oscips permitirá ao governo concentrar-se nas funções estritamente estatais essenciais à gestão das unidades de conservação, como a aprovação dos planos de manejo e a formulação de políticas públicas para o setor. “Além disso, compartilhar a responsabilidade pelas áreas protegidas é uma forma de aproveitar a capacidade técnica de entidades não governamentais ligadas ao meio ambiente”, observou.

O deputado afirmou ainda que a proposta se tornou ainda mais relevante após a publicação, em 2008, de relatório do Tribunal de Contas da União (TCUÓrgão auxiliar do Congresso Nacional que tem por atribuição o controle externo dos atos financeiros, orçamentários, contábeis, operacionais e patrimoniais dos Poderes da República. ) que avaliou a gestão governamental da Amazônia. O documento aponta a baixa efetividade do Ministério do Meio Ambiente (MMA), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) na gestão das unidades de conservação sustentáveis da região.

Regras
De acordo com o projeto, as Oscips que firmarão parceria com o governo serão escolhidas por processo público de seleção. Essas organizações deverão estar em conformidade com a legislação vigente e ter como finalidade social a defesa do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável.

O texto estabelece que a Oscip parceira poderá administrar completa ou parcialmente os programas previstos no plano de manejo da unidade de conservação. O modelo de cogestão a ser adotado será definido pelo órgão público responsável, conforme as peculiaridades da área protegida. A Oscip, por sua vez, deverá encaminhar, anualmente, relatórios de suas atividades para análise do órgão ambiental e do conselho deliberativo da unidade de conservação.

Emendas
O relator apresentou uma emendaÉ um texto apresentado para alterar uma proposta que está tramitando. A emenda pode ser: supressiva: quando elimina parte de uma proposição; aglutinativa: quando resulta da fusão de outras emendas, ou destas com o texto da proposta; aditiva: quando acrescenta texto a uma proposição; de redação: quando tem apenas o objetivo de sanar vício de linguagem ou incorreção de técnica legislativa; substitutiva: quando substitui parte de uma proposição. Na hipótese de se tratar de uma grande mudança, a emenda passa a denominar-se substitutivo. ao projeto para que a Oscip “possa” ser a executora de programas de exploração de produtos, subprodutos e serviços na unidade de conservação. O texto original previa que a organização deveria ser “preferencialmente” a responsável por essas atividades. “Assim, dependendo das características locais, o órgão ambiental pode decidir se a exploração dos recursos da unidade de conservação fica a seu cargo ou da instituição parceira na cogestão”, explicou.

Landim também alterou a proposta original para que a administração pública dê preferência, no processo de seleção das Oscips parceiras, para organizações que representem comunidades tradicionais das áreas preservadas.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e em regime de prioridadeNa Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa., ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Reportagem – Vania Alves
Edição – Marcelo Oliveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 4573/2004

Íntegra da proposta