Meio ambiente e energia

Projeto determina compensação pela emissão de gases na Copa

27/08/2010 - 10:17  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7421/10, do ex-senador Expedito Júnior, que determina a neutralização, por meio de ações efetivas de compensação, das emissões de gases de efeito estufa decorrentes das atividades de planejamento, divulgação e realização dos eventos relacionados à Copa do Mundo de Futebol de 2014.

Conforme o projeto, já aprovado pelo Senado, o cálculo das emissões a serem compensadas seguirá metodologia a ser aprovada pelo órgão governamental competente, conforme regulamento a ser elaborado. A compensação obedecerá a projeto do responsável pela organização do evento, aprovado pelo órgão governamental competente.

Os recursos arrecadados com a comercialização dos créditos de carbonoSão títulos de Redução Certificada de Emissão (RCE), regulados pelo Protocolo de Quioto - em projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). Os créditos de carbono são originados a partir de projetos que evitam ou contribuem para a diminuição da emissão de gases de efeito estufa para a atmosfera. O Brasil entrou no mercado de créditos de carbono em 2004, quando o governo anunciou os dois primeiros projetos de MDL. Eles versam sobre aproveitamento de metano em aterros sanitários - gás produzido pela decomposição do lixo, que causa maior aquecimento na atmosfera do que o gás carbônico. decorrentes das ações compensatórias serão divididos igualmente entre o poder público e o responsável pelo evento, sendo que os destinados ao poder público serão aplicados na realização de campanhas educativas sobre as mudanças climáticas globais.

"O projeto cumpre um duplo objetivo. Por um lado, busca explicitar para a comunidade internacional que o País não foge às suas responsabilidades também no que se refere ao esforço planetário de combate ao aquecimento global. Por outro, sinaliza aos brasileiros a importância do assunto, associando atitudes ambientalmente sustentáveis ao esporte nacional: o futebol", diz o autor.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Turismo e Desporto; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Newton Araújo

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 7421/2010

Íntegra da proposta