Meio ambiente e energia

CCJ aprova novos limites para o parque da Serra da Canastra

Proposta prevê redução de 24% da área oficial do parque, mas aumenta a área demarcada.

09/06/2010 - 13:59  

Arquivo - J.Batista
João Magalhães diz que o projeto amplia a proteção ao parque.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a transformação de 47,6 mil hectares do Parque Nacional da Serra da Canastra - local da nascente do rio São Francisco, no sudoeste de Minas Gerais - em área de proteção ambiental (APA). A medida está prevista nos projetos de lei 1448/07 e 1517/07, do deputado Carlos Melles (DEM-MG). O relator, deputado João Magalhães (PMDB-MG), apresentou parecer favorável.

O Projeto de Lei 1448/07 redefine os limites do parque. Com a mudança, a área total do parque, que hoje é de 197,7 mil hectares, será reduzida para 150,1 mil hectares. O texto aprovado na CCJ foi o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que muda as coordenadas do memorial descritivo do parque para excluir área urbana do distrito de São Roque de Minas do polígono da unidade de conservação.

O Projeto de Lei 1517/07, por outro lado, cria a APA com a área desmembrada do parque.

Regularização incompleta
O Parque Nacional da Serra da Canastra foi criado em 1972 para proteger espécies do Cerrado e nascentes das bacias do Paraná e do São Francisco. Até hoje, no entanto, foram demarcados apenas 71,5 mil hectares. Nos hectares restantes, dizem os autores dos projetos, foi estabelecida uma intensa atividade agropecuária. Em parte da área, também se desenvolveram atividades minerárias.

Em razão da regularização incompleta, os autores da proposta presentes na reunião da CCJ - Carlos Melles e Odair Cunha (PT-MG) - argumentaram que estão promovendo o aumento dos limites do parque, e não sua redução.

"O novo projeto eleva a área do parque de 70 mil hectares para 150 mil hectares, na figura moderna. O parque foi criado para preservar a nascente do São Francisco, mas não o fez. Estamos fazendo agora", disse Carlos Melles, referindo-se a um outro projeto de lei de sua autoria (PL 6905/10) que busca preservar essa nascente.

Recurso
Os projetos tramitam em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., mas o deputado Sarney Filho (PV-MA) avisou que entrará com recurso para sua análise pelo Plenário, com revisão do mérito.

A Mesa Diretora da Câmara também deu novo despacho nesta quarta-feira às propostas. Além da Comissão de Meio Ambiente e da CCJ, os textos terão de ser analisados pela Comissão de Minas e Energia.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Wilson Silveira

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