Meio ambiente e energia

Comissão aprova cessão de imóvel federal para regularizar floresta

21/05/2010 - 16:54  

Saulo Cruz
Fonteles: as 91 posses na área não impedirão a transferência do imóvel federal.

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na quarta-feira (19) a cessão de imóvel da União, situado em Porto Velho, Rondônia. Com 51.856,071 hectares, a área será destinada à regularização da Floresta Estadual de Desenvolvimento Sustentado Rio Madeira B.

A medida consta da Mensagem 917/08, do Executivo, que recebeu parecer favorável do relator, deputado Nazareno Fonteles (PT-PI). Agora, passará a tramitar como projeto de decreto legislativo (PDC).

Segundo o relator, no processo de cessão foram ouvidos o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Fundação Nacional do Índio (Funai), que aprovaram a transferência. Também não se opuseram à medida, os ministérios da Marinha, da Aeronáutica e do Exército.

Áreas indígenas
No entanto, o presidente da Funai destacou a possibilidade de haver na região grupos isolados de índios, cuja localização demandaria investimentos e recursos humanos e materiais.

Também ressaltou a possibilidade de haver dentro da área parcelas que poderiam ser reivindicadas como terras indígenas. A comissão sugeriu um convênio entre a Funai e o governo do estado para tratar das garantias das sociedades indígenas regionais.

Nazareno Fonteles citou dados da Divisão de Cadastro Rural do Incra/RO, segundo os quais há 91 posses na área. Mas, segundo ele, isso não vai impedir a transferência do imóvel.

Preservação da biodiversidade
Entre as vantagens da implementação da floresta, o relator citou a grande importância do ponto de vista da preservação da biodiversidade. A região fica na parte sul da Amazônia, na região do alto Rio Madeira, que influencia na dispersão e contato entre as diversas espécies encontradas nas áreas de tensão ecológica da Amazônia Central.

A proposta determina que a área só poderá ser utilizada para a exploração sustentável de produtos florestais madeireiros e não madeireiros e atividades destinadas à proteção e conservação das caraterísticas naturais da flora e da fauna e de outros recursos naturais, vivos ou não.

Também estará destinada a estudos e pesquisas científicas e tecnológicas relacionadas às características e à utilização de recursos da fauna e da flora, inclusive quanto à integração entre espécies e componentes do meio ambiente natural.

Além disso, deverá ajudar na preservação da fauna dos corpos d’água no interior da área do imóvel e daqueles que dela afluem e abrigar outras atividades de estudo e pesquisa relacionadas com a preservação e utilização dos recursos naturais da Floresta Amazônica.

Atribuições do estado
No prazo de dois anos a partir da cessão, o governo do estado deverá implementar o plano de manejo da Floresta Estadual de Desenvolvimento Sustentado Rio Madeira B. Também caberá ao estado:
- impedir a entrada de invasores e o desenvolvimento de atividades incompatíveis com a preservação ambiental, em especial a extração de madeira, o garimpo, a caça, a pesca e outras atividades extrativistas não destinadas a estudos e pesquisas;
- coibir atividades de biopirataria, mediante o controle da coleta de espécimes da flora e da fauna e de material genético no interior da área do imóvel;
- desenvolver ações emergenciais de combate a incêndios florestais no interior da área do imóvel e em seu entorno; e
- controlar a poluição e a erosão dos solos no entorno da área do imóvel, em nível e dimensões adequadas a sua proteção.

Tramitação
A proposta tem prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência    e será votada pelo Plenário. Antes, será analisada pelas comissões de Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Vania Alves
Edição - Newton Araújo

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