Meio ambiente e energia

Empresas também precisarão ter planos de gerenciamento

11/03/2010 - 01:22  

Diversos segmentos da economia estarão sujeitos à elaboração de um plano de gerenciamento de resíduos sólidos, segundo prevê o PL 203/91. Entre eles, os setores de saneamento básico; de resíduos industriais, de serviços de saúde e de mineração; empresas de construção civil; e responsáveis por portos, aeroportos e terminais rodoviários.

O plano deverá conter um diagnóstico dos resíduos gerados ou administrados, a definição dos procedimentos sob responsabilidade do gerador dos resíduos; metas para diminuir a geração desses materiais e medidas corretivas de danos ambientais.

Esse plano será considerado parte integrante do processo de licenciamento ambiental de empreendimentos. A contratação de prestadores de serviços de coleta, armazenamento, transporte ou tratamento dos resíduos não isentará aqueles que os geraram da responsabilidade por danos provocados pelo seu gerenciamento inadequado.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior

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