Projeto muda regra sobre empreendimento em zona costeira
02/01/2008 - 12:16
O Projeto de Lei 721/07, do deputado Márcio França (PSB-SP), dispensa a obrigatoriedade do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (Rima) para os empreendimentos a serem realizados na costa brasileira. Segundo o projeto, caberá ao Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) decidir sobre a necessidade de apresentação desses estudos. Atualmente, a Lei 7.661/88 exige a apresentação de EIA/Rima em todos os empreendimentos na zona costeira.
Segundo Márcio França, a obrigatoriedade de apresentação do EIA/Rima mesmo em casos desnecessários ocasiona custos elevados e morosidade nas atividades dos órgãos de licenciamento ambiental. Para ele, essa situação pode prejudicar municípios costeiros que apresentaram ou venham a apresentar projetos a serem realizados com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). "O PAC requer celeridade na apresentação e na execução dos projetos, sob pena de estados ou municípios ficarem impedidos de receber os recursos", argumenta.
Tramitação Reportagem - Maria Neves
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Pierre Triboli
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