Economia

MP permite redução do IPI de veículos a partir de 2022

07/11/2018 - 23:21  

A partir de 2022, a Medida Provisória 843/18 permite ao governo reduzir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos veículos em até dois pontos percentuais em relação à alíquota vigente. Se o importador ou a montadora atender a exigências de eficiência no consumo poderá obter até dois pontos percentuais.

Mas, caso o interessado tenha obtido um ponto percentual de redução do IPI por esse motivo, poderá ainda conseguir outro ponto percentual de redução se atender a requisitos relacionados às tecnologias assistivas à direção (mecanismos automatizados para ajudar o motorista a dirigir).

Nessa redução de alíquotas, importados e nacionais deverão ter tratamento igual.

Emenda aprovada pelo Plenário, de autoria do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), permite uma redução de até três pontos percentuais na alíquota para carros movidos a motores flex (bicombustível).

Multas
Como, a partir da regulamentação, a venda será condicionada ao cumprimento desses requisitos estabelecidos em compromisso perante o governo, haverá multas aplicadas por unidade de veículo vendido que não cumprir essas metas.

As multas são progressivas e vão de R$ 50,00 até R$ 360,00 por veículo vendido, aumentando em razão do descumprimento de centésimos do índice de eficiência energética, medido em megajoules por quilômetro (MJ/Km).

De igual forma, as multas pelo descumprimento de metas de rotulagem veicular, em que são estabelecidos itens mínimos que o veículo deve ter, ou de metas de tecnologias assistivas à direção, variam nos mesmos valores por veículo a cada 5% a menos de meta cumprida.

A soma de todas as multas fica limitada a 20% da receita de venda ou, no caso dos importados, do valor aduaneiro acrescido de tributos de nacionalização.

Os valores de multa serão direcionados a programas de pesquisa e desenvolvimento no Brasil.

Deduções
O Programa Rota 2030 funcionará com base em descontos do IRPJ e da CSLL a pagar em função de investimento em pesquisa e desenvolvimento (P&D) no Brasil. A participação estará condicionada à regularidade em relação aos tributos federais.

Para encontrar o que poderá deduzir, a empresa deverá aplicar as alíquotas desses tributos em um montante equivalente a 30% dos gastos realizados no País no mesmo período de apuração.

Os recursos poderão ser aplicados em pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada, desenvolvimento experimental, projetos estruturantes, desenvolvimento, capacitação de fornecedores, manufatura básica, tecnologia industrial básica e serviços de apoio técnico.

A dedução não poderá ser maior que o tributo a pagar, e o que não for usado em um período de apuração (trimestral) poderá ficar para o período seguinte, limitado a 30% do valor dos tributos.

As empresas poderão aumentar o valor a deduzir, aplicando as alíquotas dos tributos sobre 45% dos gastos em P&D, se os realizarem em áreas estratégicas, definidas como aquelas relativas a manufatura avançada, conectividade, sistemas estratégicos, soluções estratégicas para a mobilidade e logística, novas tecnologias de propulsão ou autonomia veicular e suas autopeças, desenvolvimento de ferramental, moldes e modelos, nanotecnologia, pesquisadores exclusivos, big data, sistemas analíticos e preditivos (data analytics) e inteligência artificial, conforme regulamento do Poder Executivo.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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