Economia

Investimentos em pesquisa deverão ser feitos por meio de programas governamentais

07/11/2018 - 23:15  

Em relação aos investimentos em pesquisa e desenvolvimento, a Medida Provisória 843/18 estabelece que deverão ser realizados sob a forma de projetos ou programas governamentais de apoio ao setor.

Os dispêndios poderão ser realizados em conjunto com instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs); com entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas pelo poder público; com empresas públicas que mantenham fundos de investimento direcionados a aplicar em empresas de base tecnológica ligadas à mobilidade e logística; ou com organizações sociais ou serviços sociais autônomos que mantenham contrato de gestão com o governo federal.

O regulamento do programa disciplinará a forma de participação dessas entidades. A transferência dos recursos pelas empresas as desobriga da responsabilidade quanto à sua efetiva utilização nos programas e projetos.

Caso a fiscalização não aprove determinado investimento ou haja necessidade de complementação, a empresa poderá cumprir esse compromisso com depósitos em contas específicas para aplicação em programas prioritários.

Esse depósito será limitado a 20% do valor que deveria ter sido investido em pesquisa e desenvolvimento.

Requisitos
Para se habilitarem a participar do Rota 2030, as empresas deverão atender requisitos relativos a rotulagem veicular, eficiência no consumo, desempenho associado a tecnologias assistivas à direção e gastos com pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

Poderão participar as montadoras que produzam os veículos ou empresas de autopeças no Brasil, além de empresas que já tenham projeto de desenvolvimento e produção tecnológica aprovado para a produção no País (novas empresas que venham se implantar no Brasil).

A comprovação de atendimento dos compromissos assumidos será anual perante o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

Também poderão se habilitar ao programa empresas que tenham projeto de novas plantas em execução; projetos apresentados perante o Inovar-Auto para fábrica de automóveis leves com investimento mínimo de R$ 17 mil por veículo a produzir (até 35 mil veículos no ano); projetos para fábrica de automóveis leves com investimento mínimo de R$ 23,3 mil por veículo a produzir (até 35 mil veículos no ano); ou tenham projeto para a instalação de linha de produção de veículos com tecnologias de propulsão alternativas à combustão (elétrico ou hidrogênio, por exemplo).

Como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) limita os benefícios fiscais a cinco anos, essa será a validade inicial do programa, mas a intenção do governo é renovar mais duas vezes até atingir 15 anos.

Autopeças
Produtores de autopeças e de veículos e importadores de autopeças poderão contar, a partir de 1º de janeiro de 2019, com isenção do Imposto de Importação (II) para peças, parte e componentes importados, inclusive pneus. A condição é que não haja capacidade de produção nacional de similares com a mesma tecnologia ou que cumpra a mesma função.

O Poder Executivo definirá a lista dos produtos que poderão contar com esse benefício, válido para uso na fabricação de automóveis; ônibus; caminhões; tratores rodoviários para semirreboques; chassis com motor, incluídos os com cabina; reboques e semirreboques; carrocerias e cabinas; tratores agrícolas, colheitadeiras e máquinas agrícolas autopropulsadas; e máquinas rodoviárias autopropulsadas; ou ainda para a produção de outras autopeças.

Os produtos importados com a isenção deverão ser usados na industrialização em três anos. Se o beneficiário não fizer isso, será obrigado a pagar o imposto com juros e multa.

Como regra geral para a produção destinada à exportação, as montadoras podem, atualmente, contar com a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de peças e componentes se for feita diretamente por elas.

Para simplificar a gestão do processo, emenda do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) foi aprovada para permitir a importação por encomenda ou por conta e ordem, usando-se de empresas especializadas em importação e não de estrutura própria.

Projetos de pesquisa
Em contrapartida à isenção de autopeças, as empresas precisarão realizar gastos com projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e em programas de apoio ao desenvolvimento do setor automotivo e sua cadeia.

Terão de usar o equivalente a 2% do valor aduaneiro da peça importada em projetos em conjunto com ICTs; com entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas pelo poder público; com empresas públicas que mantenham fundos de investimento direcionados a aplicar em empresas de base tecnológica ligadas à mobilidade e logística; ou com organizações sociais ou serviços sociais autônomos que mantenham contrato de gestão com o governo federal.

A transferência dos recursos pelas empresas as desobriga da responsabilidade quanto à sua efetiva utilização nos programas e projetos.

Entretanto, esses gastos deverão ser realizados até o último dia útil do segundo mês posterior ao das importações.

Já a comprovação dos repasses será anual, e a multa por não realizar esses investimentos será de 100% da parcela não aplicada.

Penalidades
Quanto ao programa Rota 2030, o descumprimento de requisitos, compromissos, condições e obrigações acessórias poderá resultar em cancelamento da habilitação com efeitos retroativos; suspensão da habilitação; ou multa de até 2% sobre o faturamento apurado no mês anterior à prática da infração.

O cancelamento ocorrerá no caso de as empresas não realizarem os investimentos em pesquisa e desenvolvimento ou não executarem projeto de desenvolvimento e produção tecnológica aprovado para a produção no País de novos produtos ou novos modelos.

Isso implicará o recolhimento do imposto que deixou de ser pago ou o estorno do lançamento de prejuízo fiscal que tenha reduzido o imposto a pagar.

A suspensão poderá ser usada no caso de a empresa deixar de pagar regularmente os tributos federais ou descumprir por mais de três meses consecutivos obrigações acessórias estipuladas pela MP, pelo regulamento ou outros atos regulatórios.

Enquanto não regularizar a situação, a empresa suspensa não contará com os benefícios do programa. Já a multa incidirá sobre o descumprimento de obrigação acessória.

Acompanhamento
Para definir os critérios de monitoramento dos impactos do programa, a MP cria o Grupo de Acompanhamento do Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística. Esse grupo será composto por representantes dos ministérios da Fazenda; da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Segundo o texto, o grupo deverá ser implementado até 31 de dezembro de 2018 e terá prazo de seis meses para definir esses critérios, divulgando anualmente um relatório com os resultados econômicos e técnicos relacionados ao ano anterior.

A MP cria ainda o Observatório Nacional das Indústrias para a Mobilidade e Logística e seu conselho gestor, com representantes do governo federal, do setor empresarial, dos trabalhadores e da comunidade científica.

O observatório será responsável por acompanhar o impacto do Rota 2030 no setor e na sociedade, conforme disciplinar ato do Ministério da Indústria.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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