Economia

Nova medida provisória mantém subsídio ao diesel de caminhões, ônibus e máquinas agrícolas

Depois de ser analisado por uma comissão de deputados e senadores, o novo texto será encaminhado ao Plenário da Câmara

01/08/2018 - 15:03  

Tânia Rêgo/Agência Brasil
Transportes - caminhões - Paralisação dos caminhoneiros na Rodovia Presidente Dutra, no Rio de Janeiro.
O subsídio para o diesel foi negociado pelo governo para acabar com a greve dos caminhoneiros em maio deste ano

O Congresso Nacional recebeu nesta quarta-feira (1º) a Medida Provisória 847/18, que mantém até o final do ano o subsídio ao óleo diesel negociado pelo governo com os caminhoneiros autônomos em maio. A MP, no entanto, restringe o subsídio (subvenção econômica, no jargão legal) ao diesel rodoviário, que é usado por caminhões, ônibus, caminhonetes e máquinas agrícolas.

O subsídio foi instituído pela MP 838/18 como parte do acordo para encerrar a paralisação dos caminhoneiros. O texto não fez distinção de tipo de diesel, o que acabou levando o governo a subvencionar outras modalidades do combustível, como a marítima e a usada na geração de energia elétrica e no transporte ferroviário.

O valor do subsídio é o mesmo previsto na MP 838/18, de R$ 0,30 por litro, e destinado aos comercializadores (produtor e importador) do combustível. O objetivo final do governo é reduzir em R$ 0,46 o preço do diesel na bomba, conforme negociado com os caminhoneiros.

O gasto com o benefício, previstos nas duas MPs, ficará limitado a R$ 9,5 bilhões neste ano. Os recursos sairão do orçamento federal.

Preço
O valor do subsídio a ser destinado a cada comercializador será equivalente à diferença entre o preço de venda do diesel rodoviário para a distribuidora, definido pelo governo, e um preço de referência regulamentado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que varia conforme a região do País.

Os produtores e importadores interessados em receber o subsídio deverão autorizar a ANP a obter as informações relativas à comercialização e à importação de óleo diesel junto à Receita Federal. O desembolso da subvenção se dará a cada 30 dias e uma conta gráfica (conta de existência apenas contábil) vai apurar os valores devidos a cada empresa participante do programa.

Tramitação
A MP 847/18 será analisada agora em uma comissão mista. O relatório aprovado segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

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