Economia

Finanças aprova cadastro obrigatório de sócios de empresas com domicílio no exterior

Proposta foi apresentada para facilitar a identificação dos sócios das empresas sediadas em paraísos fiscais, chamadas de offshores

12/07/2018 - 11:41  

Will Shutter/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o PL 3139/15, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula operações de seguros e resseguros. Dep. Rodrigo Martins (PSB - PI)
Rodrigo Martins: o projeto aprimora os controles necessários

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 1573/15, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que torna obrigatória a apresentação do quadro de sócios e administradores de empresas domiciliadas no exterior interessadas em se inscrever, suspender ou dar baixa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

A proposta foi apresentada para facilitar a identificação dos sócios das empresas sediadas em paraísos fiscais, chamadas de offshores, frequentemente usadas na prática de crimes como lavagem de dinheiro e sonegação de impostos.

O relator, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), avaliou que a proposta é apenas normativa, sem impacto financeiro ou orçamentário, e recomendou a aprovação.

“O projeto aprimora os controles necessários para que o Fisco tenha pleno conhecimento da identidade das pessoas responsáveis pela prática dos atos que lhe interessam para averiguar o fiel cumprimento das obrigações tributárias previstas”, disse.

Exigências
Mesmo se não for obrigatório para empresas domiciliadas no Brasil, o texto obriga as domiciliadas no exterior a apresentar o Quadro de Sócios e Administradores (QSA) para inscrição ou alteração do CNPJ.

Atualmente, a legislação tributária exige para empresas com domicílio estrangeiro a indicação de um procurador responsável com Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) válido e um documento equivalente ao ato constitutivo.

Emendas
Na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, onde foi analisado anteriormente, o texto foi aprovado com duas emendas, mantidas também pelo relator Rodrigo Martins.

A primeira emenda prevê para empresa sociedade anônima domiciliada no exterior a apresentação, no mínimo, da relação dos administradores e dos acionistas controladores no QSA. A segunda permite à Receita Federal solicitar a relação de cotistas de fundos ou administradores e acionistas controlares que fazem parte de companhia com domicílio estrangeiro.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira

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