Economia

Projeto permite que microempresas parcelem dívidas e retornem ao Simples Nacional

19/02/2018 - 12:06  

Will Shutter/Câmara dos Deputados
Audiência pública para debate sobre o Fortalecimento dos Conselhos Tutelares através da Legislação. Dep. Jorginho Mello (PR - SC)
Mello: "Esse projeto beneficiará milhares de micro e pequenas empresas"

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 500/18, em tramitação na Câmara dos Deputados, permite que microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do Simples Nacional em 1º de janeiro por dívidas tributárias retornem ao regime especial, desde que iniciem o pagamento destas dívidas por meio do Refis da microempresa.

O retorno ao Simples Nacional ocorrerá de forma extraordinária no prazo de 30 dias contados da data de adesão ao Refis, cujo nome oficial é Programa de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN). O programa foi instituído pela Lei Complementar 162/18.

O Refis da microempresa foi criado com o objetivo de salvar mais de 600 mil negócios que haviam recebido aviso de exclusão do Simples Nacional por débitos tributários acumulados até 2017. O programa permite aos devedores parcelar as dívidas e até receber descontos sobre os atrasados, a depender da modalidade, mantendo a vinculação ao Simples.

Veto
O PLP 500/18 é de autoria do deputado Jorginho Mello (PR-SC), presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa. Ele explica que o projeto que deu origem à lei do Refis da microempresa foi integralmente vetado, em janeiro, pelo presidente Michel Temer. Temer argumentou que o parcelamento iria contra a emenda constitucional do teto de gastos (Emenda 95).

O veto acabou sendo derrubado pelo Congresso em abril, mas isso não impediu a exclusão das microempresas do Simples no início do ano. A exclusão inviabilizou o acesso ao Refis.

Com o projeto apresentado agora ele espera reintroduzir no Simples Nacional os empreendimentos excluídos em janeiro, desde que regularizem sua situação fiscal por meio do Refis. Mello destacou que a proposta não gera nenhum tipo de renúncia fiscal.

“Ao contrário, a exclusão do Simples Nacional é uma pena, não uma medida de aumento de arrecadação. Ou seja, a exclusão dos optantes do Simples Nacional diminui a arrecadação do governo”, disse.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

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