Consumidor

Projeto reserva 50% do valor da outorga de novas concessões em energia para custear tarifa

02/04/2018 - 18:30  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Reunião Deliberativa. Dep. Professora Dorinha Seabra Resende (DEM - TO)
Deputada Dorinha: repasse vai contribuir para a modicidade tarifária

Proposta em análise na Câmara dos Deputados repassa metade do valor da outorga de novas concessões do setor elétrico para o custeio da energia paga pelos consumidores. A medida está prevista no Projeto de Lei 8817/17, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO).

Pelo texto, 50% do valor da outorga [direito de explorar os serviços de energia elétrica] paga ao Tesouro Nacional por novas concessionárias de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica serão repassados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) – encargo responsável por custear subsídios do setor.

“Não há razoabilidade em se destinar ao Tesouro Nacional toda a bonificação pela outorga, por isso propomos que 50% do valor arrecadado seja utilizado dentro do próprio setor, contribuindo para a modicidade tarifária”, justifica a autora.

O projeto altera a Lei 13.203/15, que determinou a realização de novas licitações, com pagamento de outorga à União, para concessões de geração de energia elétrica não prorrogadas pelo poder público.

Os recursos da CDE são arrecadados por meio de quotas anuais pagas por todos os agentes que comercializam energia elétrica com consumidor final. Esses recursos são usados para diversas finalidades, como assegurar tarifas justas e promover a universalização do serviço de energia elétrica em todo o País, entre outras.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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