Economia

Projeto permite que sociedade anônima tenha comitê auditor como alternativa a conselho fiscal

23/03/2018 - 09:31  

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Grande Expediente - Dep. Carlos Bezerra (PMDB-MT)
Bezerra: “Criar um comitê de auditoria tornou-se prática relativamente disseminada no mercado”

As companhias que têm o capital dividido entre acionistas (sociedades anônimas) poderão instalar comitês de auditoria, com dois auditores externos, como alternativa aos conselhos fiscais, desde que o estatuto social permita. É o que determina o Projeto de Lei 8563/17, em tramitação na Câmara dos Deputados.

A proposta é de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) e altera a Lei das S/A (6.404/76). A norma determina que todas as sociedades anônimas devem possuir um conselho fiscal, que, entre outras funções, fiscaliza os atos dos administradores da companhia e verifica o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários.

Segundo a proposta, o estatuto social das companhias que optarem pelo comitê de auditoria deverá dispor sobre o seu funcionamento, de modo permanente ou nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas.

Entre as atribuições do comitê estão, supervisionar a preparação e elaboração das demonstrações financeiras da companhia e assegurar o cumprimento da legislação contábil e fiscal. O comitê poderá assumir funções previstas na lei para o conselho fiscal, como opinar sobre o relatório anual da administração.

Carlos Bezerra explica que a criação dos comitês de auditoria, com a presença de auditores externos às empresas, tem apoio do mercado, que vê na iniciativa um aperfeiçoamento da supervisão das companhias, reduzindo o conflito entre os acionistas minoritários e controladores.

“Estaremos modernizando nossa lei das sociedades por ações, em consonância com os anseios do mercado e com a melhor doutrina jurídica que estuda a disciplina em nosso País e no exterior”, disse Bezerra.

Formação
O comitê de auditoria será composto por cinco auditores, com suplentes em igual número, eleitos pela assembleia-geral da empresa, e deverá seguir as mesmas regras de composição e funcionamento previstas para o conselho fiscal na Lei das S/A. Dos cinco auditores, três deverão ser membros do conselho de administração da companhia e dois serão auditores independentes, não podendo ser vinculados aos quadros da empresa.

Os auditores deverão se pautar, no trabalho, pelos mesmos deveres e diligências determinados pela lei para os membros do conselho fiscal, como o dever de lealdade à companhia, e também responderão por danos resultantes no cumprimento dos seus deveres, praticados com culpa ou dolo. A remuneração dos auditores deverá ser equivalente à dos conselheiros fiscais.

Tramitação
O PL 8563/17 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

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