Economia

Regime especial de importação para setor de petróleo está entre aprovações de 2017

29/12/2017 - 12:04  

Incentivos para a importação de bens usados na cadeia produtiva do petróleo e o aumento da compensação paga por mineradoras a estados e municípios também estão entre as propostas aprovadas nessa área pela Câmara dos Deputados em 2017.

Confira a seguir os principais destaques.

Incentivo a petrolíferas
Petrolíferas em atuação no Brasil terão um regime especial de importação de bens a serem usados na exploração, no desenvolvimento e na produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos.

Com a aprovação da Medida Provisória 795/17, também foi proposta uma solução para litígios tributários relacionados ao imposto de renda incidente sobre afretamento de embarcações e plataformas flutuantes. A matéria aguarda sanção presidencial.

Stéferson Faria/Agência Petrobras
Energia - petrobras - plataforma Petrobras petróleo pré-sal exploração combustíveis
Regime especial terá vigência a partir de janeiro de 2018 e abrange Imposto de Importação, IPI, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação

O regime especial terá vigência a partir de janeiro de 2018 e abrange o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação.

O mesmo benefício será estendido à importação ou à compra no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem a serem usados para fazer um produto final decorrente das atividades de exploração de petróleo.

A medida trata ainda de litígio sobre quais tipos de despesas dessas empresas poderão ser considerados no cálculo da chamada cota de exaustão, encontrada pela divisão do custo do óleo pela potencialidade estimada, em barris, desse recurso. A cada período de apuração, essa cota é deduzida da base de cálculo sobre a qual incide o imposto de renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Funciona como se fosse uma depreciação.

O texto reconhece a incidência da exaustão sobre despesas relacionadas à fase de desenvolvimento do poço e cria a exaustão acelerada, encontrada pela multiplicação do índice encontrado por 2,5.

De 2018 a 2020, a renúncia estimada pelo governo com a exaustão acelerada é de R$ 19,81 bilhões, mas, ainda conforme o Planalto, se os litígios tiverem o desfecho apontado pelo Carf, a solução proposta pela MP significaria a economia de uma perda de R$ 17,9 bilhões.

Já as contas da oposição indicam renúncia de cerca de R$ 1 trilhão ao longo de 25 anos de exploração, tomando como base a dedução do custo em óleo – previsto na lei do regime de partilha (12.351/10) – e essa nova dedução contábil na apuração dos tributos a pagar.

Royalties de mineração
Por sua vez, a aprovação da Medida Provisória 789/17 permitiu o aumento das alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), uma espécie de royalty pago pelas mineradoras a estados e municípios. A matéria foi convertida na Lei 13.540/17.

CÓDIGO DE MINERAÇÃO
Deputados aprovaram medida provisória que aumenta a alíquota dos "royalties" pagos pelas mineradoras a estados e municípios

Para a maior parte dos minerais extraídos no Brasil, as alíquotas continuam variando de 0,2% a 3%, com aumentos para alguns tipos de minerais e diminuição para outros:
- minério de ferro: de 2% a 3,5%;
- ouro extraído por mineradoras: 1,5%;
- diamante extraído por mineradoras: 2%;
- nióbio: 3%;
- potássio, rochas fosfáticas, sal-gema e demais substâncias usadas na fabricação de fertilizantes: 0,2%;
- rochas, areias e substâncias usadas na construção civil e águas minerais: 1%

Já o rateio dessa compensação entre os entes federados ficou da seguinte forma:
- estados produtores: 15%;
- municípios produtores: 60%;
- municípios afetados pela atividade de mineração: 15%;
- órgão regulador: 7%;
- Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT): 1%;
- Ibama: 0,2%;
- Centro de Pesquisas, Estudos e Projetos (Cepem): 1,8%

Economia de energia
Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o Projeto de Lei 3131/15, do deputado Givaldo Vieira (PT-ES), regula o desligamento da iluminação no comércio durante a noite e prevê multa entre R$ 500 e R$ 5 mil. A matéria está em análise no Senado.

De acordo com o texto, o desligamento da iluminação dos edifícios à noite, no interior dos estabelecimentos comerciais, ocorrerá em até uma hora após o fim da jornada; já nas fachadas e vitrines de edifícios comerciais, deverá ser desligada até 1 hora da manhã ou em até uma hora após o fim do funcionamento diário desses edifícios; e nas fachadas de tais edifícios, a iluminação não poderá ser acionada antes do anoitecer.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Marcelo Oliveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 3131/2015

Íntegra da proposta