Economia

Proposta cancela CNPJ de empresa que explora trabalho escravo

Punição também vale para quem adquire, com conhecimento do crime, produto dessas empresas

01/08/2017 - 15:55  

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre
Lucena lamenta: medidas punitivas ainda não foram capazes de acabar com a prática

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7946/17, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que cancela a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresa culpada, administrativa ou judicialmente, por uso de trabalho escravo ou análogo ao escravo.

A medida, na prática, fecha a empresa, já que ela ficará impossibilitada de fazer qualquer transação comercial, por exemplo.

Empresas que adquirirem, com conhecimento do fato, produtos oriundos da exploração de trabalho escravo também terão a mesma pena, segundo a proposta.

Além disso, os dirigentes dessas empresas ficam impedidos de atuar no mesmo ramo de atividade por dez anos.

O texto inclui a punição na lei 4.503/64, que instituiu o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Atualmente, há três formas principais de punição a quem explora trabalho em condições análogas à de escravidão, no Brasil:
- multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
- ações civis e propostas pelo Ministério Público do Trabalho junto ao Judiciário;
- e ações criminais, sobretudo interpostas pelo Ministério Público Federal junto à Justiça Federal.

“Apesar de todo esse arsenal de medidas punitivas, o resultado alcançado no combate ao trabalho escravo no Brasil tem se mostrado muito aquém do desejado e desejável”, lamentou Lucena.

De acordo com o autor, o combate ao trabalho escravo só será eficaz quando for estendido aos receptadores dos produtos. “Enquanto houver compradores que reduzem o custo de produção de seus próprios produtos comprando insumos do trabalho escravo, este mal permanecerá”, afirmou o autor do projeto.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Sandra Crespo

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