Desenvolvimento Econômico rejeita novas contribuições para Sest e Senat
27/11/2017 - 18:11
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços rejeitou o projeto de lei (PL 8211/17), do deputado Fausto Pinato (PP-SP), que repassa para o Serviço Social do Transporte (Sest) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) a parcela de quatro contribuições ao Sistema S recolhidas por empresas dos setores comercial e industrial sobre os salários dos seus motoristas contratados.
Essas contribuições são as seguintes: Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). O projeto do deputado Pinato altera a Lei 8.706/93, que instituiu o Sest e o Senat.
Inconstitucionalidade
A rejeição foi pedida pelo deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que considerou a proposta inconstitucional. Para Oliveira, como as contribuições ao Sistema S estão previstas na Constituição, somente uma proposta de alteração do texto constitucional (PEC) poderia tratar do assunto.
A Constituição, conforme explicou, determina que cada empresa recolha, compulsoriamente, a contribuição relativa ao setor em que atua. Por exemplo, se é uma empresa do setor de serviços, a contribuição será destinada ao Sesc e Senac, independentemente de ter motoristas contratados.
“Se a empresa desenvolve atividade preponderantemente comercial, mas possui em seu quadro motoristas, tal fato não a transforma em empresa dedicada à atividade de transporte, não persistindo qualquer pertinência jurídica no redirecionamento do tributo”, disse o relator. Oliveira afirmou ainda que a proposta alteraria a natureza das contribuições e elevaria a burocracia no setor empresarial.
Tramitação
O PL 8211/17 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Rosalva Nunes