Economia

Comércio pode ter que alertar consumidor para risco de pena ao dirigir alcoolizado

24/10/2017 - 16:37  

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 6204/16) que obriga os estabelecimentos que comercializam bebida alcoólica a fixarem advertência, escrita de forma legível e ostensiva, sobre os riscos legais de dirigir após o consumo de álcool. 

dep chapadinha 04/03/2015
Chapadinha, autor da proposta

A advertência deve conter os seguintes dizeres: “É crime, punível com detenção, multa e suspensão do direito de dirigir, o ato de conduzir veículo automotor sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, condutas que poderão ser constatadas por concentração de álcool igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue ou 0,3 miligrama por litro de ar alveolar, ou ainda por sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora. (art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro)”.

A proposta é de autoria do deputado Francisco Chapadinha (Pode-PA). O texto altera a Lei 9.294/96, que trata da restrição ao uso e à propaganda de produtos fumígeros e bebidas alcoólicas, entre outros produtos.

A norma contém um dispositivo que obriga a fixação de cartaz em bares informando apenas que é crime dirigir sob a influência de álcool, punível com detenção. Chapadinha explica que o projeto adequa a Lei 9.294/96 à Lei 12.760/12, que aumentou as penas previstas na Lei Seca (Lei 11.705/08).

“Trata-se de medida simples, mas de grande alcance do ponto de vista da educação para o trânsito”, disse o deputado. O projeto determina também que o descumprimento da obrigação de fixar o cartaz sujeitará o estabelecimento a multa de R$ 300, prevista na Lei Seca.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Geórgia Moraes

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