Economia

Comissão aprova margem de tolerância no peso do sal vendido ao consumidor

17/11/2017 - 11:34  

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Audiência Pública para prestação de esclarecimentos sobre Operações do BNDES na compra de ações e debêntures do grupo JBS e sobre suposta compra de grande quantidade de dólares, pelo grupo JBS, no dia 17/05/2017, momentos antes da publicação, pelo site do O Globo, sobre gravações envolvendo a empresa. Dep. Fausto Pinato (PP - SP)
Pinato: teor de água é inevitável, mas deve haver limite de tolerância

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta do deputado Beto Rosado (PP-RN) que concede margem de tolerância de até 10% de redução do peso das embalagens de sal (fino e grosso) vendidas ao consumidor.

O Projeto de Lei 5970/16 recebeu parecer favorável do relator, deputado Fausto Pinato (PP-SP), com emenda aditiva, que torna obrigatório, nas embalagens do produto, aviso claro sobre a possível diferença entre o peso informado na embalagem e o peso real do produto.

“É fato que a umidade inerente ao sal impede que o produto seja isolado e, portanto, livre de toda água no momento da produção e embalagem do sal para a venda ao público”, afirmou o relator. “A permissão para eventuais variações entre o peso medido e aquele constante na informação da embalagem é uma medida bastante razoável e eficiente para evitar os problemas que hoje ocorrem com a fiscalização.”

O projeto determina que os órgãos de defesa do consumidor não poderão apreender a mercadoria ou penalizar o fabricante do sal quando a redução de peso ficar dentro da margem de tolerância.

Padronização
O texto também padroniza as embalagens de sal, que deverão ser comercializadas nos seguintes pesos: 100g, 250g, 500g e um quilo. Para embalagens acima de um quilo e abaixo de 100g, o conteúdo é livre.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Sandra Crespo

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