Projeto exige cadastramento de dados de celulares pós-pagos
14/05/2016 - 18:18
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3210/15, do deputado Goulart (PSD-SP), que estende aos celulares pós-pagos a obrigação legal de cadastramento de seus usuários pelas operadoras de abrangência nacional. Hoje, a Lei 10.703/03 já estabelece como obrigatório o cadastro dos clientes possuidores de telefones pré-pagos.
Pela proposta, a obrigação valerá para as linhas novas e as em uso, e ainda nos casos de reutilização de chips com outros números. Além de manter o cadastro, as operadoras deverão exigir de suas revendedoras a coleta dos documentos comprobatórios das informações cadastrais fornecidas. O cadastro deverá conter pelo menos o nome completo do titular da linha ou comprador do chip, o CPF ou CNPJ, a identidade e o endereço completo.
“Apesar de a maioria dos crimes por meio do uso de celulares estar ligada aos pré-pagos, também existem aqueles relacionados a linhas pós-pagas. O criminoso chega a uma loja com dados ilicitamente obtidos de uma terceira pessoa e lhe concedem uma linha pós-paga”, argumenta o deputado. “A vítima passa então a ser investigada ou responsabilizada por crimes que não cometeu. A exigência de um cadastro mais minucioso pode coibir essa prática.”
Caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definir as punições para quem descumprir as novas regras, caso elas sejam aprovadas.
Regras atuais
Além da Lei 10.703/03, a Resolução 477/07 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabelece a obrigação da prestadora de cadastrar previamente o usuário do serviço em plano pré-pago.
Na mesma linha, o Regulamento Geral de Defesa do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (Resolução 632/14 da Anatel) define como um dos deveres do consumidor de qualquer serviço de telecomunicação, não apenas o móvel, a comunicação imediata à prestadora sobre as alterações em seu cadastro.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira