Economia

Comissão debate MP que altera regras sobre mineração

19/09/2017 - 09:10  

comissão mista que analisa a medida provisória 790/17, que altera 23 pontos do Código de Mineração (Decreto-lei 227/67), promove audiência pública nesta terça-feira (19). O governo alega que as mudanças visam atualizar o código para reduzir a burocracia e estimular a atividade de exploração mineral.

Estão convidados representantes dos governos de Minas Gerais e do Pará, do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), do Instituto Socioambiental (ISA), da Federação das Cooperativas de Garimpo, da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais (Amig), da Agência para o Desenvolvimento Tecnológico da Indústria Mineral Brasileira, e da Fundação Nacional do Índio (Funai).

Multas
O texto aumenta o valor das multas das empresas que desrespeitarem o Código de Mineração. Os valores poderão variar de R$ 2 mil a R$ 30 milhões. O teto hoje é de R$ 2,5 milhões, segundo o governo.

A MP também cria três novos tipos de sanções: a multa diária, a suspensão temporária (parcial ou total) das atividades e a apreensão dos minérios, equipamentos e bens. Foram mantidas as sanções hoje existentes (advertência, multa e caducidade do direito).

Prazo de pesquisa
A MP amplia o prazo para realização de pesquisa mineral, que será de dois a quatro anos. Hoje é de um a três anos. Esse prazo poderá ser prorrogado sucessivamente, desde que o titular do direito comprove a dificuldade de acesso à área ou a não obtenção da licença ambiental por motivo alheio a ele.

A medida provisória permite que o titular continue os trabalhos, inclusive em campo, após o término da fase de pesquisas visando ao aproveitamento econômico da mina. Mas os dados obtidos pós-pesquisa terão que ser comunicados à agência reguladora.

A medida estabelece ainda que o responsável poderá ser obrigado a apresentar, duas vezes por ano, um relatório de progresso das pesquisas.

Compensações ambientais
Está expressa no texto da MP como responsabilidade do minerador a recuperação das áreas ambientalmente degradadas. Há ainda previsão de fechamento da mina em caso de necessidade.

O texto explicita que qualquer exigência ou fase não cumprida pelo titular do direito pode tornar a área disponível para disputa através de leilão eletrônico, no qual vencerá a oferta de maior valor.

Ao todo o Congresso Nacional analisa três medidas provisórias (789, 790 e 791/17) que alteram o marco legal do setor mineral e os percentuais da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), e criam a Agência Nacional de Mineração.

Audiência interativa
A audiência será interativa e os cidadãos poderão participar enviando perguntas e comentários pelo site e-Cidadania.

A audiência está marcada para as 16 horas, no plenário 3 da ala Alexandre Costa, no Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

Da Redação - MB
Com informações da Agência Senado

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