Economia

Comissão obriga bancos a informarem a cadastros de consumidores sobre cheques roubados

O Banco Central deverá disciplinar a maneiro como essa comunicação será ser feita preservando o sigilo que envolve as informações bancárias

15/09/2017 - 14:22  

Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Audiência Pública. Dep. Atila Lira (PSB-PI)
Átila Lira: medida beneficia o consumidor por oferecer mais garantia para as pessoas de boa fé e o comércio, por reduzir o prejuízo

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (13) o Projeto de Lei 4637/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que obriga as instituições financeiras a informar, semanalmente, aos bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, a relação de cheques roubados ou extraviados, conforme comunicações feitas pelos clientes.

O texto exige que seja observado o sigilo bancário e remete a regulamentação do assunto ao Banco Central. O projeto acrescenta dispositivos ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Relator, o deputado Átila Lira (PSB-PI) considera que a medida é benéfica para o consumidor de duas maneiras. “Primeiro, diretamente, pois auxilia no combate às fraudes, oferecendo mais garantia para as pessoas de boa-fé; segundo, indiretamente, pois ao ajudar o comércio na identificação de cheques roubados ou extraviados, o comércio terá mais segurança e menos prejuízo”, disse.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

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