Economia

Comissão rejeita penas propostas pelo Senado para quem descumprir regras sobre embalagens de frutas e verduras

06/09/2017 - 17:01  

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, da Câmara dos Deputados, rejeitou as modificações feitas pelo Senado à proposta que define as características de embalagens de frutas e hortaliças não processadas.

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Nacional do Perdão. Dep. Keiko Ota (PSB - SP)
A relatora, Keiko Ota: “As sanções submetem os comerciantes a ações discricionárias da fiscalização sem definição das condições em que tais penalidades seriam aplicadas”

De acordo com o projeto, PL 3778/12, da deputada Iracema Portella (PP-PI), esses invólucros podem ser descartáveis ou retornáveis e devem ter dimensões para permitir empilhamento em palete com medidas de 1 metro por 1,2 metro.

Os senadores incluíram no texto quatro penalidades para quem deixar de cumprir as regras para embalo. As sanções previstas vão da advertência à multa de até R$ 1 milhão e mesmo a apreensão das embalagens.

Risco aos negócios
Para a relatora na comissão, deputada Keiko Ota (PSB-SP), as mudanças feitas pelos senadores são “demasiadamente duras” e causam risco desnecessário ao negócio.

“As sanções submetem os comerciantes a ações discricionárias da fiscalização sem definição das condições em que tais penalidades seriam aplicadas.” Ota afirmou que a medida oferece risco econômico não desprezível para o setor e cabe aos órgãos fiscalizadores a moderação da sua atuação dentro dos regulamentos existentes.

Regras
O texto aprovado originalmente pela Câmara em 2015, e que a comissão mantém, exige que as embalagens retornáveis sejam resistentes ao manuseio a que se destinam, às operações de higienização e não se constituam em veículos de contaminação.

Essas embalagens devem ser mantidas íntegras e higienizadas a cada uso, devendo ser apresentado, quando solicitado, o respectivo laudo de higienização.

Além da razão social, do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e do endereço do fabricante, o projeto exige ainda a inscrição da data de fabricação e do peso da embalagem.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 3778/2012

Íntegra da proposta