Economia

MP 790 amplia tempo de pesquisa e exige responsabilidade ambiental do minerador

26/07/2017 - 11:50  

O novo marco legal do setor mineral altera 23 pontos do Código de Mineração (Decreto-lei 227/67), segundo o governo. Todas as mudanças estão previstas na Medida Provisória 790/17. Uma das principais é a ampliação do prazo para a realização de pesquisa mineral, que será de dois a quatro anos. Hoje é de um a três anos.

O governo alega que esta e outras mudanças visam atualizar o código para reduzir a burocracia e estimular a atividade de exploração mineral.

Prorrogação do prazo
A pesquisa mineral é a primeira fase da atividade de exploração e tem como objetivo definir a jazida e o seu aproveitamento econômico. O prazo da pesquisa poderá ser prorrogado sucessivamente, desde que o titular do direito comprove dificuldade de acesso à área ou não obtenção da licença ambiental por motivo alheio a ele.

CÓDIGO DE MINERAÇÃO
MP prevê que o minerador deverá recuperar as áreas degradadas

A MP 790 determina que o titular poderá continuar os trabalhos, inclusive em campo, após o término da fase de pesquisa para o aproveitamento econômico da mina. Os dados obtidos pós-pesquisa terão que ser comunicados à agência reguladora.

A medida provisória estabelece também que o responsável poderá ser obrigado a apresentar, duas vezes por ano, relatório de progresso da pesquisa.

Outro ponto importante da norma é a previsão expressa da responsabilidade do minerador de recuperar as áreas ambientalmente degradadas e a obrigatoriedade de executar o plano de fechamento da mina, quando houver essa necessidade.

Desoneração de área
A medida provisória estabelece um novo critério para as chamadas “áreas desoneradas”, que são aquelas que estavam ligadas a um direito de pesquisa ou exploração e tornaram-se disponíveis.

A redação proposta pelo governo determina que qualquer fase ou exigência não cumprida pelo titular do direito pode tornar a área disponível para disputa por meio de leilão eletrônico, no qual vence a oferta de maior valor.

Multas
Outra mudança é a ampliação do valor das multas aplicadas para quem desrespeitar as normas do Código de Mineração, que vai variar de R$ 2 mil a R$ 30 milhões. Hoje, o teto é de R$ 2,5 milhões, segundo o governo.

A MP prevê ainda três novos tipos de sanção: multa diária, suspensão temporária (parcial ou total) das atividades minerais e apreensão de minérios, bens e equipamentos. Foram mantidas as demais sanções (advertência, multa e caducidade do direito).

Tramitação
A MP será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, passará por votações nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

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