Iniciativa estratégica de investimento poderá ser definida por lei complementar
"A ideia é dar previsibilidade e segurança aos investidores, mitigando o risco de frequentes liminares”, explica o autor
27/06/2017 - 12:20
Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 321/17, do deputado Lúcio Vale (PR-PA), que incluiu a definição das iniciativas estratégicas de investimento em matérias definidas por lei complementar.
Segundo Vale, a proposta está centrada nas iniciativas estratégicas de investimento, como empreendimentos de energia elétrica, rodovias ferrovias, portos e transposições de bacias. “As medidas trazem um novo ambiente para os negócios, o que, sem dúvida, irá alavancar investimento, gerar empregos e renda e construir um futuro”, afirmou o autor.
O texto também define que as iniciativas estratégicas serão julgadas pelos tribunais regionais federais, e não pela Justiça de primeira instância. “A ideia é dar previsibilidade e segurança aos investidores, e mitigar o risco de frequentes liminares”, explicou Vale.
Pela proposta, a definição sobre as regras de concessão e permissão de serviços públicos, direitos de usuários e política tarifária passam a ser definidas por lei complementar e não lei ordinária. “A alteração sinaliza para o investidor que os contratos de longo prazo serão respeitados, pois os marcos regulatórios só poderão ser alterados por meio de quórum e discussão qualificados”, disse Vale.
A lei complementar exige quórum de maioria absoluta (metade mais um do total de parlamentares) para ser aprovado na Câmara e no Senado.
Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, a proposta será analisada por comissão especial, criada especificamente com essa finalidade. Depois será votada em dois turnos no Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Sandra Crespo