Economia

Comissão aprova auditoria externa em despesas pagas por lojistas de shopping

11/05/2017 - 13:50  

A associação de lojistas do shopping center, ou entidade sindical representativa dos locatários, poderá solicitar anualmente ao empreendedor do shopping uma auditoria externa nas despesas cobradas dos lojistas. A auditagem será rateada meio a meio pelos donos de lojas e pelo empreendedor, por meio de um fundo de reserva especialmente criado para esse fim.

O projeto (PL 3152/15) é de autoria do deputado Aureo (SD-RJ) e foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.

Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a compra da Estácio Participações pelo Grupo Kroton, que envolveu denúncia de espionagem industrial entre as entidades e ainda possíveis fraudes no Programa de Financiamento Estudantil. Dep. Lucas Vergilio (SD - GO)
Vergilio alterou o texto original para tornar a auditoria opcional para a associação dos lojistas

A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Lucas Vergilio (SD-GO). O projeto original obriga o empreendedor do shopping a realizar anualmente a auditoria. Vergilio optou por tornar a auditagem facultativa, a critério dos lojistas.

Ele argumentou que os próprios locatários podem decidir melhor se poupam ou gastam em auditoria os recursos do fundo de reserva. “Pode acabar se demonstrando mais importante garantir um mínimo de liquidez para enfrentar uma crise de vendas do que contratar uma auditoria externa”, disse Vergilio.

O substitutivo aprovado permite até que o fundo de reserva seja desconstituído e os valores depositados retornem aos locatários e empreendedores do shopping.

Outros pontos
Do PL 3152, o substitutivo aproveitou os seguintes pontos:
- o empreendedor deverá disponibilizar o resultado da auditoria externa aos lojistas;
- o shopping terá que contratar empresa de auditoria indicada pela associação de lojistas do shopping center ou, na sua falta, pela entidade sindical dos locatários do shopping center, com base em lista tríplice de empresas escolhidas pelo empreendedor;
- o empreendedor deverá divulgar, a cada 90 dias, provisão orçamentária para uso nas despesas exigidas dos seus lojistas.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, apensado ao PL 3240/15, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). Os dois serão analisados agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker

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Íntegra da proposta