Economia

Comissão aprova ampliação de Áreas de Livre Comércio do Acre

18/01/2017 - 15:23  

Marcos Reategui
Marcos Reategui: não faz sentido que os incentivos fiscais de uma zona franca verde só se apliquem em uma ínfima parte dos territórios

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que amplia os limites das áreas de livre comércio de Brasiléia e Cruzeiro do Sul, no Acre. O Projeto de Lei 4581/16, do deputado Leo de Brito (PT-AC), amplia o atual perímetro de 20 quilômetros quadrados das áreas de livre comércio para abranger a área total dos municípios de Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul. A intenção é beneficiar todas as indústrias da região.

Por sugestão do relator, deputado Marcos Reategui (PSD-AP), o texto aprovado é o substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia.

“Estamos plenamente de acordo com a proposta de ampliação das superfícies das áreas de livre comércio acrianas. Não faz sentido que os incentivos fiscais próprios de uma zona franca verde só se apliquem em uma ínfima parte dos territórios: mais especificamente, a 0,36% da área total de Brasiléia e Epitaciolândia e a 0,23% de Cruzeiro do Sul. Essa limitação desencoraja a instalação de empreendimentos industriais e comerciais naquelas áreas”, observou Reategui.

Isonomia
O substitutivo pretende garantir isonomia entre as regras para isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aplicadas às áreas de livre comércio existentes em Roraima. A intenção é uniformizar, em todas as áreas de livre comércio da região Norte, as regras para isenção de IPI sobre perfumes e produtos de beleza. Assim, restrições impostas em alguns estados foram retiradas, para que todos os estados tenham a mesma regra.

Em relação a esse ponto, Marcos Reategui apresentou emenda para introduzir a modificação de forma correta na legislação brasileira.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

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