Economia

Proposta reduz tributação para cerveja e chope artesanal de pequeno fabricante

27/10/2016 - 09:01  

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Homenagem aos Sessenta Anos da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Dep. Veneziano Vital do Rêgo (PMDB/ PB)
Veneziano: A medida trará impacto positivo para o setor, que emprega uma grande quantidade de mão de obra e estimula a economia e o turismo regional

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5405/16, do deputado licenciado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), que reduz a tributação para os fabricantes artesanais de cervejas e chopes especiais.

Pela proposta, a redução pode chegar a 60% da alíquota total de 19% sobre o preço de venda (6% de IPI, 2,32% de PIS/Pasep e 10,68% de Cofins) para produção anual de até 50 mil litros. A redução mínima é de 10% da alíquota em produção de 5 milhões e 10 milhões de litros.

Atualmente, a Lei 13.097/15 – oriunda da MP 656/14 – define redução máxima de 20% da alíquota para produção anual de até 5 milhões de litros e mínima de 10% no caso de produção entre 5 milhões e 10 milhões de litros.

Segundo Vital do Rêgo, há no Brasil cerca de 300 pequenas indústrias cervejeiras, que necessitam de um sistema tributário mais equilibrado para poderem crescer. “Não há sentido em que elas imponham a mesma carga devida pela grande indústria, que possui ganho de escala infinitamente maior”, argumentou o deputado.

Vital do Rêgo afirmou que a redução de alíquota vigente não foi suficiente para essas empresas, que tiveram aumento de tributação entre 400% e 800% sobre o valor anteriormente devido, segundo informações da Abracerva (Associação Brasileira de Cerveja Artesanal).

Para o deputado, a lei atual demonstra desconhecimento do setor ao fixar o patamar de 5 milhões de litros para caracterizar uma pequena indústria cervejeira. Isso porque a maioria das microcervejarias existentes possui produção na casa das dezenas ou centenas de milhares de litros anuais.

Supersimples
Foi sancionada nesta quinta-feira (27) a lei que incluiu os fabricantes de cerveja especial no regime de tributação do Simples Nacional (Lei Complementar 123/06).

Com a lei, originada do Projeto de Lei Complementar 25/07, esses fabricantes poderão optar por se enquadrar no Supersimples e ter um regime especial de tributação, com tributação unificada e reduzida.

Para Vital do Rêgo, o projeto é complementar à nova lei. “É necessário ajustar a tributação para aquelas que não optarem,” afirmou o deputado.

A nova lei também vale para pequenos produtores de cachaças, licores e vinhos.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Marcia Becker

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