Economia

Meio Ambiente aprova critérios para venda de produtos retrabalhados

15/08/2016 - 16:52  

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou, na terça-feira (9), proposta que estabelece critérios para a comercialização de produtos retrabalhados. Esse processo ocorre quando uma mercadoria que não atendeu a padrões ou especificações desejadas é refeita para atingir o mínimo solicitado.

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Audiência pública. Dep. Daniel Coelho (PSDB-PE)
Daniel Coelho: Inserir novos conceitos e regras que não se encaixam no campo de atuação da Política de Resíduos Sólidos traz mais riscos que vantagens à proteção do meio ambiente

De acordo com o texto, podem ser retrabalhados produtos vendidos para o consumidor final sem as embalagens originais; expostos em mostruários, feiras ou exposições; utilizados em testes; e com avarias durante a logística.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Daniel Coelho (PSDB-PE) ao Projeto de Lei 4123/12, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP).

Resíduos sólidos
Coelho tirou a previsão de incluir a comercialização desses produtos na Lei 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

“Inserir novos conceitos e regras que não se encaixam perfeitamente no campo de atuação da política traz mais riscos que vantagens à proteção do meio ambiente”, ressaltou. Segundo Coelho, nem a lei ou seu regulamento (Decreto 7.404/10) fazem referência ao retrabalho.

A criação de regras genéricas sobre produtos retrabalhados, na legislação ambiental, poderá gerar consequências como a abertura para fabricantes do exterior enviarem resíduos industriais sob o rótulo de produtos retrabalhados, na opinião de Coelho. “Tem-se na remoldagem de pneus importados um exemplo importante de efeitos negativos para o meio ambiente gerados por produtos retrabalhados”, disse.

Izar elogiou a retirada do texto da Lei de Resíduos Sólidos.

A proposta classifica os produtos retrabalhados em recondicionados, quando forem comercializados novamente com marcas diferentes das de fabricação ou importação; e refabricados, quando mantiverem a marca de fabricação ou importação e forem retrabalhados pelo fabricante. Todos os produtos retrabalhados deverão ser identificados em suas embalagens.

Importação
Coelho acolheu emenda do deputado Nilton Tatto (PT-SP) para proibir a importação de produtos acabados com fins de serem recondicionados ou reacabados no Brasil. Segundo Tatto, a mudança foi necessária para "assegurar" a impossiblidade de importação de produtos para serem remanufaturados no Brasil.

Isenção
Os produtos recondicionados, conforme o projeto, serão vendidos com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Já os refabricados seguirão o mesmo regime tributário dos produtos novos.

O deputado Carlos Gomes (PRB-RS) elogiou a medida em especial pela importância de dar um tratamento diferenciado aos produtos recondicionados com relação à tributação do IPI.

Pelo texto, o fabricante ou importador original deixará de ser responsável juridicamente pelos produtos que forem recondicionados.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços em maio de 2014.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo

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