Economia

Contribuição previdenciária de treinamento de informática poderá ser alterada

04/07/2016 - 15:58  

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2041/15, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que assegura a empresas de Tecnologia da Informação (TI) ou de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), que prestem serviços de treinamento em informática, o direito de substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por uma contribuição de 4,5% incidente sobre a receita bruta.

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Grande Expediente - Dep. Carlos Bezerra (PMDB-MT)
Carlos Bezerra: para eliminar dúvidas, este projeto inclui expressamente, entre as atividades de TI e de TIC autorizadas a fazer a substituição tributária, todos os serviços de treinamento em informática

Segundo o autor, especialistas da área de TI e TIC ainda não sabem se a expressão “treinamento em informática” refere-se apenas a cursos de informática ou se também engloba treinamento específico da empresa que desenvolve software e o vende.

Isso ocorre, segundo ele, desde a aprovação da Lei 12.546/11, por meio da qual o governo passou a desonerar a folha de pagamento de alguns setores, substituindo a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos por uma porcentagem da receita bruta das empresas.

“Para eliminar em definitivo as dúvidas ainda existentes, este projeto inclui expressamente, entre as atividades de TI e de TIC autorizadas a fazer a substituição tributária, todos os serviços de treinamento em informática”, disse o autor.

Tributação de serviços
Atualmente, já estão autorizadas a fazer a substituição tributária empresas que vendem serviços de TI e de TIC que prestem os seguintes serviços:
- análise e desenvolvimento de sistemas;
- programação;
- processamento de dados;
- elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos;
- licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- assessoria e consultoria em informática;
- suporte técnico em informática; e
- planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo

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