Projeto permite financiamento de economia criativa por fundos constitucionais
30/06/2016 - 17:18
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1964/15, do deputado Giuseppe Vecci (PSDB-GO), que permite o uso de recursos de fundos constitucionais para financiamentos de projetos ligados à economia criativa.
Economia criativa é relacionada a negócios desenvolvidos a partir da criatividade e de conhecimentos individuais nas áreas de cultura, moda, design, jogos, aplicativos para celular, mídias digitais, entre outros.
A proposta permite que pessoas físicas ou jurídicas que atuam nesse setor sejam financiadas por recursos dos fundos constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). Esses empréstimos são subsidiados, com taxas menores e melhores condições de pagamento.
Os habilitados ao financiamento devem estar organizados como associações, cooperativas, fundações de direito privado, empresas individuais de responsabilidade limitada ou microempreendedor individual. Precisam ainda comprovar a capacidade de pagar o empréstimo e também apresentar projeto executivo com cronograma físico-financeiro para sua execução.
Profissão intelectual
Também poderão ser financiadas as pessoas físicas que exercem algum tipo de atividade relacionada à economia criativa ou profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que comprovem às instituições financeiras gestoras dos fundos condições técnicas e financeiras para se candidatarem aos financiamentos.
A proposta, segundo o deputado, ainda vai precisar de regulamentação pelos fundos constitucionais, que darão o parâmetro para os financiamentos. “São muitas possibilidades, dentre tantas poderíamos destacar as produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, desde que tais atividades produtivas tenham o objetivo de transformar ideias em valor econômico e socialmente relevantes”, justificou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Regina Céli Assumpção