Economia

Ex-diretor da ANP sugere melhorias no projeto que altera marco legal do pré-sal

26/04/2016 - 17:03  

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O ex-diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) Haroldo de Lima afirmou há pouco que o projeto de lei que altera o marco legal sobre a exploração do pré-sal (PL 4567/16) pode ser melhorado na questão dos blocos petrolíferos a serem explorados.

“Apresenta os blocos, a Petrobras escolhe e está escolhido. Não tem porque o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) não aceitar a decisão da Petrobras”, afirmou Lima, que era diretor da agência à época do anúncio da descoberta dos campos de pré-sal.

Segundo ele, a proposta deveria prever que a Petrobras justificasse o porquê não ter aceito outros blocos, e o CNPE decidirá sobre esse documento, podendo a estatal ter de explorar também os blocos rejeitados caso o conselho rejeitasse a argumentação.

Pelo projeto, a Petrobras deve comunicar ao CNPE, órgão de assessoramento da Presidência da República, em até 30 dias, interesse na participação da exploração dos blocos. Também define que caberá ao chefe do Poder Executivo a decisão final sobre quais blocos ofertados deverão ser operados pela empresa.

Lima afirmou que a definição sobre o regime de partilha foi definido pelo governo após analisar diferentes marcos regulatórios do setor no mundo. “O marco de partilha prevalecia em todos os países com muito petróleo e o de concessão em todos os países com pouco petróleo”, disse. Em países como a Rússia, segundo o ex-dirigente da ANP, há mais de um regime de exploração, como no Brasil, para áreas com maior ou menor produtividade.

O governo federal também se preocupou, de acordo com Lima, em não haver o risco da abundância e ficar dependente apenas desse recurso nacional. “O risco da abundância decorre do descontrole da produção. Precisamos de uma fórmula que estabeleça o controle da produção.”

Ele participa de audiência da Comissão Especial da Petrobras e Exploração do Pré-Sal (PL 4567/16) para debater a visão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) sobre o marco legal existente e sua consequência sobre o nível de concorrência no mercado de petróleo e gás natural.

A audiência foi solicitada pelos deputados Max Filho (PSDB-ES), Carlos Zarattini (PT-SP), José Carlos Aleluia (DEM-BA) e Davidson Magalhães (PCdoB-BA).

Hoje, a Lei 12.351/10 determina que a Petrobras seja a operadora exclusiva de todas as atividades de exploração do pré-sal, desde a avaliação dos poços até a instalação e desativação dos equipamentos de produção. Além de acabar com a exclusividade, o projeto desobriga a estatal de participar com pelo menos 30% dos investimentos em todos os consórcios de exploração da camada.

A proposta garante, no entanto, a preferência da estatal nas áreas definidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) e oferecidas para exploração pelo Conselho Nacional de Política Energética. Nas áreas consideradas estratégicas pelo governo, a estatal terá que participar com o percentual mínimo de 30% dos investimentos. O que não for considerado estratégico será colocado em leilão e poderá ser explorado e operado por qualquer empresa que ganhe a licitação.

O debate prossegue no plenário 7.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo

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