Economia

Professor de Direito diz que não há sentido em mudar marco legal do pré-sal

26/04/2016 - 15:32  

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O professor titular de Direito Econômico e Economia Política da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Gilberto Bercovici afirmou há pouco que “não há sentido” em alterar o marco legal sobre a exploração do pré-sal, como previsto no PL 4567/16.

“Não há sentido algum de a Petrobras perder o controle de jazidas que ela própria descobriu e de explorar em nome do Estado brasileiro. Há um grande risco de perda do controle nacional sobre as reservas. A exploração pode ser ditada por interesses privados”, disse.

Segundo Bercovici, o modelo de concessão, que vigora para a exploração de outras jazidas sem ser do pré-sal, tem inconstitucionalidades. “A legislação viola artigo da Constituição que prevê os bens da União. Você não pode passar a propriedade do petróleo ao concessionário”, afirmou.

Bercovici criticou a alteração do modelo de partilha baseado apenas em uma conjuntura desfavorável da Petrobras, uma medida, segundo ele, que pode comprometer a política nacional de petróleo e o controle público sobre um bem estratégico.

Ele participa de audiência da Comissão Especial da Petrobras e Exploração do Pré-Sal (PL 4567/16) para debater a visão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) sobre o marco legal existente e sua consequência sobre o nível de concorrência no mercado de petróleo e gás natural.

A audiência foi solicitada pelos deputados Max Filho (PSDB-ES), Carlos Zarattini (PT-SP), José Carlos Aleluia (DEM-BA) e Davidson Magalhães (PCdoB-BA).

Hoje, a Lei 12.351/10 determina que a Petrobras seja a operadora exclusiva de todas as atividades de exploração do pré-sal, desde a avaliação dos poços até a instalação e desativação dos equipamentos de produção. Além de acabar com a exclusividade, o projeto desobriga a estatal de participar com pelo menos 30% dos investimentos em todos os consórcios de exploração da camada.

A proposta garante, no entanto, a preferência da estatal nas áreas definidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) e oferecidas para exploração pelo Conselho Nacional de Política Energética. Nas áreas consideradas estratégicas pelo governo, a estatal terá que participar com o percentual mínimo de 30% dos investimentos. O que não for considerado estratégico será colocado em leilão e poderá ser explorado e operado por qualquer empresa que ganhe a licitação.

O debate prossegue no plenário 7.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo

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