Economia

Câmara rejeita criminalizar comerciante pelo não fornecimento de troco em moeda

28/01/2016 - 16:55  

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Deputado Covatti Filho
Covatti Filho: o consumidor lesado pelo não recebimento do troco, em razão do pequeno montante, dificilmente irá se deslocar até uma delegacia de polícia para comunicar o ato

A Câmara dos Deputados arquivou o Projeto de Lei 3836/08, que obriga as empresas comerciais a sempre fornecer troco em dinheiro aos consumidores, sob pena de acusação de crime de apropriação indébita. O Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) prevê pena de reclusão de um a quatro anos e multa para esse crime. 

A proposta, de autoria do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), foi rejeitada, conclusivamente, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O parecer do relator, deputado Covatti Filho (PP-RS), foi pela inconstitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da matéria. Para ele, “a insignificância da lesão afasta a intervenção estatal de natureza penal”.

“Sabe-se que o consumidor eventualmente lesado pelo não recebimento do seu troco, em razão do pequeno montante, dificilmente irá se deslocar até uma delegacia de polícia a fim de comunicar a prática do ato”, disse o deputado. “No entanto, caso atue positivamente, não é razoável que a máquina judiciária, cujo custo é alto, seja movimentada para apurar o cometimento de crime que gera prejuízo ínfimo ao consumidor”, complementou.

Covatti Filho ressaltou ainda que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) já traz dispositivos para punir o não pagamento de troco em moeda. Segundo ele, instituições de defesa do consumidor consideram que a prática, por exemplo, de, pela falta de troco, obrigar o comprador a levar outro produto, como balas e doces, pode configurar um tipo de venda casada.

Para as infrações às normas do direito do consumidor, o código prevê sanções administrativas, incluindo a possibilidade de aplicação de multa, suspensão temporária das atividades ou interdição, total ou parcial, de estabelecimento.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Regina Céli Assumpção

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