Economia

MP aumenta prazo para assinatura de contrato de prorrogação de concessões de energia elétrica

05/01/2016 - 16:23  

O governo enviou ao Congresso Nacional, no fim de dezembro, a Medida Provisória (MP) 706/15, do Poder Executivo, que estabelece o prazo de até 210 dias para que o concessionário de distribuição de energia elétrica assine o contrato de concessão ou o termo aditivo, a partir da decisão do poder concedente pela prorrogação. A medida alterou a Lei 12.783/13, que estabelecia prazo de 30 dias para a assinatura, após a convocação pelo governo.

Na exposição de motivos da MP, o governo explica que o término dos contratos de concessões de cerca de 40 concessionárias ocorreu em julho de 2015. Por meio da edição do Decreto 8.461/15, foi regulamentada a prorrogação dessas concessões, de forma condicionada ao atingimento de metas de qualidade na prestação do serviço, bem como ao desempenho econômico-financeiro das concessionárias.

Na justificativa, o governo informa ainda que, em 20 de outubro de 2015, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu aprovar a minuta de termo aditivo ou de contrato de concessão de 40 distribuidoras de energia, com vistas a prorrogar as concessões, nos termos do decreto. A agência encaminhou os termos aditivos e contratos ao Ministério de Minas e Energia, recomendando a prorrogação das outorgas.

“Ocorre que se faz necessário maior prazo para a conclusão dos estudos por parte dos concessionários interessados”, diz a justificativa. “Cabe ressaltar que a dilatação do prazo não altera direitos e deveres”, complementa. O governo ressalta ainda que a maioria dos concessionários já assinou seus contratos de concessão ou seus termos aditivos.

Tramitação
A MP 706/15 será analisada por uma comissão mista, formada por deputados e senadores. Se aprovada, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Conheça a tramitação de MPs.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Luciana Cesar

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: MPV 706/2015

Íntegra da proposta