Economia

Projeto prevê a instalação de lojas francas em todas as cidades de fronteira

20/11/2015 - 14:24  

Dep. Alan Rick
Rick: Uma das alternativas para resgatar da fragilidade econômica é prover atrativos para o deslocamento de pessoas para essas localidades

A Câmara dos Deputados analisa proposta que estende a todos os municípios localizados em fronteira a possibilidade de instalar lojas francas para a venda de mercadoria nacional ou estrangeira. A medida está prevista no Projeto de Lei 865/15, do deputado Alan Rick (PRB-AC).

A proposta altera o Decreto-Lei 1.455/76, que hoje já prevê a instalação de lojas francas nos municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras na linha de fronteira do Brasil.

A alteração proposta por Rick tem o objetivo de dinamizar a economia das regiões de fronteira, já que muitos municípios sofrem com baixo desenvolvimento econômico e social.

“Uma das alternativas para resgatar da fragilidade econômica essa enorme parcela do Brasil é prover atrativos para o deslocamento de pessoas para essas localidades. Uma forma de encorajar esse trânsito é a possibilidade de instalação de lojas francas nos municípios situados na fronteira do Brasil para que recebam brasileiros e estrangeiros”, afirma o parlamentar.

No caso das cidades gêmeas, a possibilidade de instalação de lojas francas foi autorizada apenas em 2012, a fim de diminuir a desigualdade fiscal entre municípios brasileiros e os vizinhos estrangeiros. “A motivação foi reduzir os desequilíbrios que prejudicam o comércio do nosso lado, que tem suas atividades gravadas pelos impostos brasileiros, ao passo que as lojas estrangeiras, livres de tributação, podem efetuar suas vendas a preços bem inferiores”, observa Alan Rick.

Se aprovada, a medida entra em vigor no primeiro dia do ano seguinte ao da data de publicação.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Luciana Cesar

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