Projeto disciplina desligamento de luz de edifícios comerciais à noite
18/11/2015 - 13:03
A Câmara dos Deputados analisa projeto que institui normas para o desligamento da iluminação noturna dos edifícios comerciais, com o objetivo de economizar energia elétrica e diminuir a poluição visual nas cidades.
Conforme o Projeto de Lei (PL) 3131/15, do deputado Givaldo Vieira (PT-ES), o desligamento da iluminação dos edifícios à noite se dará da seguinte maneira:
- no interior dos estabelecimentos comerciais, ocorrerá em até uma hora após o fim da jornada diária;
- nas fachadas e vitrines de edifícios comerciais, a iluminação deverá ser desligada até a 1 hora da manhã ou em até uma hora após o fim do funcionamento diário desses edifícios, o que ocorrer primeiro;
- nas fachadas de tais edifícios, a iluminação não poderá ser acionada antes do anoitecer.
Multa
Ainda segundo o texto, a regulamentação do assunto poderá prever situações excepcionais de dispensa do desligamento, como feriados ou eventos culturais específicos e ainda em locais turísticos. Os infratores ficarão sujeitos ao pagamento de multa de R$ 500 a R$ 5 mil.
O texto acrescenta as novas regras à Lei 10.295/01, que trata da Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, na parte que determina que o Poder Executivo desenvolva mecanismos que promovam a eficiência energética nas edificações do País.
Em defesa de sua iniciativa, Givaldo Vieira argumenta que no Brasil não existe norma disciplinando o uso racional da iluminação nos edifícios comerciais. “Devemos considerar que qualquer fonte energética utilizada na produção de eletricidade possui custos ambientais para a sociedade, que devem ser minimizados por meio do uso consciente da energia”, afirma o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Luciana Cesar